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Dívidas / Endividado ? - Devedores não são reféns: saiba como sair do cadastro de inadimplentes! 

Data: 04/04/2011

 
 

Em uma sociedade que tanto instiga os consumidores a gastar mais, comprar mais e adquirir mais, contrair dívidas se torna cada vez mais comum. O problema se agrava quando a pessoa perde o controle, não consegue pagar o que deve e seu nome vai parar em cadastros de inadimplentes.

Quando isso acontece, o consumidor é impedido de adquirir nova linha de crédito e também compromete as linhas já contratadas. "Ele pode perder o limite do cartão de crédito e também do cheque especial", destaca a técnica do Procon-SP, Renata Reis. Ela ainda lembra as restrições profissionais, afinal, funcionários de financeiras e bancos não podem ser incluídos na lista de maus pagadores, por exemplo.

Com tantas limitações, o consumidor fica sob uma pressão muito grande para resolver a sua situação o mais breve possível, o que ocasiona injustiças, como quando ele paga além do que precisa. "Não é porque ele é devedor que é refém dessa situação. Ele tem direitos, sim", destaca Renata.

Não importa o tamanho da dívida
Ela lembra que a legislação federal define que a responsabilidade para apresentar os documentos corretos é de quem está inserindo o nome do consumidor em um cadastro. "Mas nós entendemos que as empresas que fazem o cadastro [Serasa, SPC e cartórios de protesto] também têm que verificar essa cobrança", salienta.

No caso da Serasa Experian, o processo para inclusão de um nome começa com um dos 400 mil clientes informando que não recebeu um pagamento, sendo que não há um valor mínimo ou máximo de dívida para que isso ocorra.

Segundo a assessoria de imprensa da Serasa, a empresa precisa apresentar o número de contrato que fez com o consumidor que quer negativar, a data da dívida e também todos os dados do devedor (nome e endereço completos, CPF ou CNPJ, etc). Caso contrário, a Serasa não fará nada.

Com o envio de todos os dados, a Serasa encaminha uma carta ao consumidor e ele tem dez dias para se manifestar, seja para comprovar que a dívida não existe, seja para regularizar o débito. Se não fizer nenhum dos dois, o nome dele é incluído no banco de dados.

Fique de olho nos seus direitos
Em relação ao valor que deve ser cobrado pela dívida, Renata alerta que só pode ser aquilo que está definido pelo contrato. "Se for pago a mais, esse consumidor tem o direito de pedir o dobro do valor excedente", avisa.

Por exemplo, se a dívida for de R$ 1.000, mas o inadimplente pagou R$ 1.100 ao credor, ele tem o direito de receber R$ 200. Para conseguir esse dinheiro, a pessoa deve, em primeiro lugar, questionar a própria empresa. Caso não surta efeito, ela deve pedir ajuda para órgãos de defesa do consumidor e, em último caso, recorrer à Justiça.

Como sair da lista de inadimplentes?
Para sair da situação de inadimplência, Renata explica que o consumidor precisa saber qual o tipo de dívida que foi protestada. "Dependendo do status do débito, os caminhos podem variar".

No caso dos títulos de crédito – cheques, nota promissória, letra de câmbio e duplicata – a pessoa inadimplente precisa fazer o seguinte:

  1. Primeiro, deve pagar a empresa que está em posse do título. Por exemplo, se ele comprou sapato em uma loja e essa loja deu o cheque para o fornecedor, o consumidor deve pagar o fornecedor e não a loja.
    Renata reforça que muitos devedores saem no prejuízo, porque querem resolver logo sua situação e não conferem quem está em posse do título e protestou a dívida. Assim, acabam pagando para a empresa errada. Para saber qual é a certa, basta ir até o cartório onde a dívida foi protestada, pois lá estão todos os dados do credor.
    Quando o devedor acertar a dívida, é muito importante ele pegar o título de crédito de volta junto com um recibo de pagamento. "Jamais pague o valor, sem pegar o título", alerta Renata, pois é necessário apresentá-lo para ser excluído do cadastro.
     
  2. No caso de o credor perder ou rasurar o título, o devedor precisa pedir uma declaração dessa situação. Além disso, o banco normalmente pede que sejam pesquisados os principais cartórios de protesto da cidade, para ter certeza de que o título não vai aparecer com outra empresa. Porém, para fazer essa pesquisa, é preciso pagar uma taxa alta, segundo Renata, e quem deve acertá-la é a empresa que extraviou o título.
     
  3. Com todos o documentos em mãos, o devedor deve apresentá-los ao cartório onde a dívida foi protestada. Lá, ele ainda vai pagar uma taxa, cujo valor é definido por uma lei estadual, para dar a baixa.
    No caso dos cheques, ainda é necessário levar a documentação e a própria folha de cheque para o seu banco, a fim de tirar o nome do CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo), operacionado pelo Banco Central. Nesse momento, o devedor pagará outra taxa, que não tem valor estabelecido por lei, mas cada instituição cobra o próprio preço.
     
  4. Após toda a documentação ser entregue para o cartório e a instituição financeira, a retirada do nome dos cadastros deve ocorrer em 5 dias úteis.

 


Outras dívidas
No caso de outros tipos de dívidas contratuais (como cartões de crédito, financiamentos, boletos), o consumidor deve procurar o credor original para negociar o débito. Assim que houver um acordo e a pessoa pagar toda dívida ou a primeira parcela dela, a instituição financeira terá cinco dias úteis para tirar o nome do cadastro.

Vale destacar que, de acordo com a legislação, um nome só permanece no cadastro de inadimplentes durante cinco anos, contados a partir da data que foi incluído no banco de dados.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Fernanda de Moraes Bonadia
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Abaixo colocamos mais algumas dicas :