Cuidado ao
despachar a bagagem
Chata de fazer e de carregar, a mala pode ser um transtorno na vida do
turista, principalmente quando ela não chega ao destino juntamente com seu dono.
Para evitar situações como essa, convém ao consumidor tomar alguns cuidados,
identificando-a com nome, endereço e telefone tanto na parte externa quanto na
interna, e certificar-se de que ela está devidamente lacrada e, de preferência,
fechada com cadeados. Esses procedimentos, segundo Terci Rodrigues, gerente de
tráfego da TAM Transportes Aéreos, evitam que a bagagem seja aberta ou
extraviada.
Outra dica é não colocar na mala objetos de valor – jóias, dinheiro e máquinas
fotográficas – ou documentos. “Em caso de extravio da bagagem, o passageiro terá
muita dor de cabeça para recuperá-los”, lembra Cláudia Ogata, técnica de Defesa
do Consumidor da Fundação Procon-SP.
Artigos frágeis ou perecíveis também não devem ser colocados na mala, a não ser
que não seja possível carregá-los na bagagem de mão. Nesse caso, recomenda-se
protegê-los em embalagens especiais, exigindo que a companhia aérea cole adesivo
indicando que o produto é frágil ou perecível.
Feito o despacho, cheque se o destino especificado no tíquete entregue pela
companhia aérea confere com o anexado à mala, o que, segundo orientação da
Assessoria de Imprensa da Varig, também evita extravios.
Bagagem de mão: o que pode ser levado
Quanto aos pertences de mão, convém ao consumidor saber que o Departamento de
Aviação Civil (DAC), por meio da Portaria nº 676/GC-5, de 13/11/00, estipulou
que a soma das dimensões (comprimento, largura, altura) da mala não pode exceder
115 centímetros e 5 quilos de peso. “É dever das empresas aéreas verificar se as
bagagens de mão estão dentro das dimensões e peso estabelecidos na lei”, afirma
Cláudia Ogata, da Fundação Procon.
A regra vale para vôos em aeronaves com mais de 50 assentos. No caso de
aeronaves com menos assentos, é recomendável que o consumidor consulte a
companhia sobre as dimensões e o peso da mala permitidos.