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Imóveis - Comercialização de Terrenos 

Data: 07/10/2007

 
 

A primeira atitude ao se iniciar a comercialização de um terreno é o levantamento das exatas medidas do imóvel, haja visto os inúmeros problemas existentes com relação a dimensões inexatas de terreno, não só em sua área total, mas igualmente em relação a sua frente, em função de diferenças que podem surgir quanto a obrigatoriedade de recuos legais.

Dessa forma, torna-se imperativo a conferência através de um levantamento planimétrico do imóvel. Em alguns casos pode ser com a utilização de aparelhagem própria ou mesmo por medição direta, no sentido de aferir as dimensões informadas. Devem  ser sempre certificadas mediante documento hábil, especialmente a planta aprovada para o local.  

Também devem ser analisados eventuais impedimentos legais, que recaiam sobre os terrenos. Os mais comuns são a existência de tombamento junto a algum órgão público ligado ao departamento de cultura, bem como a possibilidade de desapropriação desse terreno. Isto nos leva a uma visita ao terreno, no sentido de detectar a existência de ocupantes no imóvel, sejam eles de forma ilegal (as chamadas invasões), com permissão ou até mesmo contrato de locação vigendo sobre o imóvel a ser comercializado.

Finalmente, torna-se obrigatório a solicitação de um documento informativo junto à Prefeitura, expedido pelo próprio órgão, normalmente ligado à Secretaria de Obras ou Edificações, conforme o caso. Este deve compreender as informações básicas que a Prefeitura possa fornecer, consistindo numa verdadeira 'folha corrida' daquele imóvel, onde encontram-se suas dimensões, potencialidades, restrições, etc..

 



 
Referência: www.tudosobreimoveis.com.br
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