Imóveis - Comercialização de Terrenos
A primeira atitude ao se iniciar a comercialização de um terreno é o
levantamento das exatas medidas do imóvel, haja visto os inúmeros problemas
existentes com relação a dimensões inexatas de terreno, não só em sua área
total, mas igualmente em relação a sua frente, em função de diferenças que podem
surgir quanto a obrigatoriedade de recuos legais.
Dessa forma, torna-se imperativo a conferência através de um levantamento
planimétrico do imóvel. Em alguns casos pode ser com a utilização de aparelhagem
própria ou mesmo por medição direta, no sentido de aferir as dimensões
informadas. Devem ser sempre certificadas mediante documento hábil,
especialmente a planta aprovada para o local.
Também devem ser analisados eventuais impedimentos legais, que recaiam sobre os
terrenos. Os mais comuns são a existência de tombamento junto a algum órgão
público ligado ao departamento de cultura, bem como a possibilidade de
desapropriação desse terreno. Isto nos leva a uma visita ao terreno, no sentido
de detectar a existência de ocupantes no imóvel, sejam eles de forma ilegal (as
chamadas invasões), com permissão ou até mesmo contrato de locação vigendo sobre
o imóvel a ser comercializado.
Finalmente, torna-se obrigatório a solicitação de um documento informativo junto
à Prefeitura, expedido pelo próprio órgão, normalmente ligado à Secretaria de
Obras ou Edificações, conforme o caso. Este deve compreender as informações
básicas que a Prefeitura possa fornecer, consistindo numa verdadeira 'folha
corrida' daquele imóvel, onde encontram-se suas dimensões, potencialidades,
restrições, etc..
Referência:
www.tudosobreimoveis.com.br
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