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Turismo / Viagens - Bagagem: Para quem vai ao exterior - O que é bagagem? 

Data: 30/05/2007

 
 

Art.2º. Entende-se por:

I - bagagem: os bens novos ou usados destinados a uso ou a consumo pessoal do viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem;

II - bagagem acompanhada: a que o viajante portar consigo no mesmo meio de transporte em que viaje, desde que não amparada por conhecimento de carga;

III - bagagem desacompanhada: a que chegar ao País, ou dele sair, amparada por conhecimento de carga ou documento equivalente.

Incluem-se entre os bens de uso ou consumo pessoal aqueles destinados à atividade profissional do viajante, bem como utilidades domésticas.

Art.3º. Estão excluídos do conceito de bagagem:

I - bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou exportação com fim comercial ou industrial.

II- automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, casas rodantes e demais veículos automotores terrestres;

III – aeronaves;

IV - embarcações de todo o tipo, motos aquáticas e similares, e motores para embarcações;

V – cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados a venda exclusivamente no exterior;

VI – bebidas alcóolicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados, quando se tratar de viajante menor de dezoito anos; e

VII – bens adquiridos pelo viajante em loja franca, por ocasião de sua chegada ao País.
 



 
Referência: -
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Abaixo colocamos mais algumas dicas :