Turismo / Viagens - Bagagem: Para quem vai ao exterior - O que é bagagem?
Art.2º. Entende-se por:
I - bagagem: os bens novos ou usados destinados a uso ou a consumo pessoal do
viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem;
II - bagagem acompanhada: a que o viajante portar consigo no mesmo meio de
transporte em que viaje, desde que não amparada por conhecimento de carga;
III - bagagem desacompanhada: a que chegar ao País, ou dele sair, amparada por
conhecimento de carga ou documento equivalente.
Incluem-se entre os bens de uso ou consumo pessoal aqueles destinados à
atividade profissional do viajante, bem como utilidades domésticas.
Art.3º. Estão excluídos do conceito de bagagem:
I - bens cuja quantidade, natureza ou variedade configure importação ou
exportação com fim comercial ou industrial.
II- automóveis, motocicletas, motonetas, bicicletas com motor, casas rodantes e
demais veículos automotores terrestres;
III – aeronaves;
IV - embarcações de todo o tipo, motos aquáticas e similares, e motores para
embarcações;
V – cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados a venda
exclusivamente no exterior;
VI – bebidas alcóolicas, fumo e seus sucedâneos manufaturados, quando se tratar
de viajante menor de dezoito anos; e
VII – bens adquiridos pelo viajante em loja franca, por ocasião de sua chegada
ao País.
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