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Investimentos / Fundos - Investidor não olha tributos ao aplicar e pode ter ganhos menores por isso 

Data: 08/07/2010

 
 

Além de avaliar risco, retorno, prazo e montante de investimento, outra variável que deve ser observada, mas que muitas vezes é esquecida pelo investidor, é a questão da tributação.

De acordo com Luis Rogério Farinelli, sócio da Machado Associados, a falta de conhecimento é o principal motivo que leva o investidor a deixar de lado a tributação na hora de escolher onde aplicar o dinheiro. “Muitas vezes recebemos ofertas que, em um primeiro momento, oferecem um bom rendimento, mas que, dependendo da tributação, podem dar um retorno menor”, explica. “Por isso, é importante que o investidor considere a tributação sobre esse investimento”, completa.

Planejamento tributário
Segundo Farinelli, além de conhecer os tributos que incidem em cada aplicação e o momento da tributação na hora de investir, é importante fazer um planejamento tributário também na hora de movimentar as aplicações.

“É importante planejar o investimento de modo a trabalhar de forma correta com as alíquotas regressivas”, ensina Farinelli, referindo-se aos fundos de investimentos, que têm alíquotas de IR e IOF que vão diminuindo de acordo com o prazo da aplicação.

“Na hora de resgatar um CDB, por exemplo, tem que planejar. Se estivermos falando de uma mesma aplicação, com o mesmo risco, a dica é resgatar o mais antigo, que tem menor tributação, por conta do tempo da aplicação”, exemplifica. “Essa análise tem que ser feita porque ela influencia diretamente no cálculo da rentabilidade”, completa.

De acordo com o especialista, antes de investir e movimentar a aplicação, o investidor deve:

  • Conhecer a tributação, aliada ao rendimento que o banco está oferecendo.
  • Planejar a questão temporal, para se beneficiar das alíquotas regressivas no resgate.

Sem alimentar o leão
A título de curiosidade, seguem alguns investimentos isentos de IR ou que oferecem a possibilidade de a pessoa física, dentro de determinadas regras, diminuir a incidência do tributo:

Poupança: considerada um dos investimentos mais conservadores disponíveis, a caderneta de poupança é livre de qualquer tributo. Já foi cogitada a cobrança de impostos sobre rendimentos de cadernetas com saldo acima de R$ 50 mil, mas nada de concreto ficou decidido.

Letra de Crédito Imobiliário (LCI): vistas, em todo o mundo, como um investimento de baixo risco, pois têm garantia real - que é o imóvel financiado com seus recursos -, as LCIs são isentas de IR para investidores pessoa física, tanto na fonte como na declaração.

Certificado de Recebível Imobiliário (CRI): papel atrelado à securitização de recebíveis imobiliários de imóveis prontos, financiados por incorporadoras e bancos, ou aluguéis de imóveis comerciais. Cada CRI tem valor mínimo de R$ 300 mil, garantia real e rendimento isento de IR para pessoas físicas.

Fundos imobiliários: o investidor pessoa física é isento de Imposto de Renda sobre os rendimentos, desde que não detenha 10% ou mais do total de cotas do fundo imobiliário. Além disso, o fundo deve ter um mínimo de 50 cotistas e precisa negociar em bolsa ou em mercado de balcão organizado. O IR, entretanto, incidirá no eventual ganho de capital derivado da venda de cotas e, neste caso, a alíquota será de 20% para qualquer tipo de investidor.

Ações: ganhos líquidos de pessoas físicas em operações no mercado à vista de ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja igual ou inferior a R$ 20 mil para o conjunto de ações, estão isentos do Imposto de Renda. Apesar de isentas do IRPF, essas aplicações sujeitam-se ao Imposto de Renda na fonte, à alíquota de 0,005%, como antecipação, podendo ser compensado com o imposto de renda mensal na apuração do ganho líquido. É importante destacar que, nas transações de day trade, não existe isenção, independentemente do valor da operação.

Dividendos de ações: os dividendos - parcela de lucro distribuída aos acionistas, na proporção da quantidade de ações detida, apurado ao fim de cada exercício social - são considerados rendimentos isentos, por força de lei, pois os valores já foram tributados pela pessoa jurídica, ou seja, a empresa já pagou IR em suas operações.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Patricia Alves
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