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Ações / Bolsa de Valores - Aluguel de Ações: Renda Fixa na Bolsa 

Data: 02/06/2010

 
 

Investidores de longo prazo têm um grande aliado para melhorar a remuneração de suas ações, além dos dividendos e perspectivas de valorização do papel: o aluguel de ações. Apesar de ter atingido uma cifra recorde em abril passado, a operação de aluguel (ou empréstimo) de ações ainda é pouco utilizada pelos investidores.

Para se ter uma ideia do potencial dessa operação, é possível alugar ações com taxas que variam, em média, entre 1,0% e 5,0% ao ano. Se considerarmos que existem boas ações que pagam até 10% ao ano como dividendos, podemos alcançar anualmente remuneração similar à taxa SELIC com ações, proporcionando aos investidores de longo prazo uma espécie de “renda fixa na bolsa”, como Mauro Halfeld costuma falar.

Mas o que seria o aluguel de ações, quais as estratégias e como funciona essa operação? É exatamente sobre isso que discutiremos ao longo deste artigo.

O que é o aluguel de ações?

É uma operação através da qual os investidores disponibilizam títulos para empréstimos e os interessados os tomam mediante aporte de garantias. A Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) atua como reguladora da operação, com a intermediação das Corretoras. Nesta operação, o detentor das ações (doador) autoriza sua transferência a um terceiro (tomador), em troca de uma taxa acordada. O tomador pode vender esses ativos ou negociá-los no mercado, sendo obrigado a devolvê-los, dentro do prazo estipulado entre as partes.

Por que alguém (doador) disponibilizaria suas ações para aluguel?

A maioria das pessoas investe no mercado de ações com a expectativa de alta dos preços dos papéis. Estes investidores compram ações no mercado e esperam vendê-las posteriormente por um valor mais alto que a compra, ganhando na diferença de preço.

Enquanto as ações estão paradas na carteira, o investidor pode alugá-las e garantir uma remuneração adicional, tendo a garantia de que os ativos serão devolvidos ao final do período do contrato.

O aluguel de ações é uma típica operação para investidores que têm foco no longo prazo. O doador disponibiliza seus títulos em troca de uma remuneração, o que pode ser interpretado como uma operação de renda fixa.

Principais vantagens para o doador:

  • Possibilidade de aumentar a rentabilidade da carteira sem se desfazer das ações;
  • Baixo risco para os doadores, pois as operações são garantidas pela CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia);
  • Continua a receber proventos, como dividendos e bonificações, durante o período do aluguel.

E por que alguém (tomador) tomaria ações emprestadas?

O que muitos investidores iniciantes não sabem é que existe uma operação inversa à de expectativa de alta, que é venda de ações sem ter os papéis em carteira. Ou seja, estes investidores vendem ações com a expectativa de comprar estes mesmos ativos a um preço mais baixo, lucrando com a diferença de preço. A operação de alugar ações no mercado é bastante utilizada para quem deseja especular no mercado, vendendo ativos à vista ou usando como garantia nas operações de opções de compra.

O tomador utiliza as ações alugadas para realizar operações de estratégia, como garantia em operações ou para cobertura de opções.

Principais vantagens para o tomador:

  • Realiza operações na expectativa de queda dos preços;
  • Faz hedge (proteção) nas operações com opções de compra;
  • Realiza operações lucrativas no mercado com viés de baixa.

Como funciona essa operação?

O empréstimo de ações é regulamentado pela Instrução CVM 441, de 10/11/2006. Para realizá-lo, o investidor deve ter aderido ao Termo de Autorização de Cliente do BTC (Banco de Títulos CBLC), que pode ser obtido através da própria corretora.

Prazo e taxa de operação: o prazo e a taxa da operação são determinados pelo investidor “doador”. Em média, o prazo praticado nas operações é de 30 dias, podendo o contrato ser renovado. O prazo mínimo é de um dia.

Para definir a taxa da operação de aluguel, a sugestão é verificar as taxas médias praticadas no mês anterior e utilizar como parâmetro para cobrança.

Proventos: todos os proventos (bonificação, subscrição e dividendos) que venham a ser declarados pela empresa pertencem ao proprietário original dos títulos (Doador).

Custos: no primeiro dia útil após o encerramento da operação de empréstimo, a CBLC debita o Tomador de títulos emprestados e credita ao Doador os valores correspondentes às taxas contratadas. O custo do Tomador será calculado pela taxa de registro da operação de empréstimo, acrescida da taxa de emolumento da CBLC.

A remuneração do Doador será calculada pela taxa de registro do contrato, deduzindo-se a alíquota de imposto de renda aplicável. O valor utilizado como base de cálculo dos custos e emolumentos é obtido multiplicando-se a quantidade emprestada pela cotação média verificada na negociação imediatamente anterior à data de registro da operação de empréstimo. Os intermediários da operação de empréstimo (corretoras) podem estipular uma taxa de comissão no momento do registro da oferta.

Imposto de renda: para o doador, há incidência de imposto de renda na fonte sobre o rendimento da operação de empréstimo, tratada como uma operação de renda fixa. As alíquotas aplicadas atualmente para Pessoa Física e Jurídica são:

  • Até 6 meses: 22,5%
  • Entre 6 e 12 meses: 20%
  • Entre 12 e 24 meses: 17,5%
  • Acima de 24 meses: 15%

Margens e garantias

O total exigido de garantias para uma operação de empréstimo é de 100% do valor dos ativos mais o intervalo de margem específico para cada ativo. A garantia deve estar disponível antes da confirmação da operação e o valor pode variar segundo o risco de mercado da ação. O valor das margens é acompanhado diariamente e, caso necessário, a corretora poderá solicitar chamadas de margem adicionais para o tomador.

Os seguintes ativos são aceitos pela CBLC como garantia e são definidos e revisados periodicamente:

  • Ações negociadas na Bovespa (veja a lista dos ativos aceitos como garantia);
  • Moeda corrente nacional;
  • Títulos públicos;
  • Ouro (ativo financeiro);
  • CDB (Certificado de Depósito Bancário).


 
Referência: Finanças Pessoais
Autor: Rafael Seabra
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