Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Carreira / Emprego - Não faz parte do meu trabalho! Quando atender pedidos de tarefas extras? 

Data: 05/05/2010

 
 

Em algumas empresas, é comum surgirem pedidos de tarefas que não foram combinadas anteriormente. Nestas situações, o que o profissional deve fazer?

A consultora de Planejamento de Carreira da Ricardo Xavier Recursos Humanos, Vanessa Patrocínio, explica que a pessoa deve avaliar se o que foi pedido está relacionado com sua área de atuação. “Se o pedido estiver relacionado com a área, é indicado que o profissional faça. É como se fosse um favor estratégico, que poderá ser lembrado quando a pessoa precisar, por exemplo, de uma aprovação”, afirma.

Outro motivo, segundo a especialista, é que, ao realizar esse favor estratégico, a relação fica mais próxima entre os profissionais. Entretanto, esses pedidos não devem ocorrer constantemente e de forma abusiva, a prejudicar as tarefas do funcionário.

Favor pessoal
Caso o pedido não esteja relacionado à área em que o profissional atua, a pessoa pode se negar a realizar a tarefa. Vanessa afirma que, neste momento, a pessoa deve negociar dizendo que não pode fazer porque está sobrecarregada ou até mesmo perguntar se tem alguém que possa realizar o pedido. “O profissional deve negociar explicando os motivos”, diz.

Caso o pedido não tenha sido feito pelo líder, é indicado que o profissional converse com ele sobre o assunto, para saber o que deve fazer e se tem autorização de executar aquela tarefa que foge de suas atribuições. "Tudo é uma questão de negociação", afirma a consultora.

Ato de insubordinação
Se o profissional se negar a realizar uma tarefa que está prevista no contrato de trabalho, essa atitude é considerada um ato de insubordinação prevista na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)

A advogada do Tostes & Coimbra Advogados Associados, Fernanda Marques, explica que o descumprimento de ordem pode acarretar em demissão por justa causa. “Não pode ser por ato isolado. A justa causa só é possível, neste caso, depois de uma advertência”, afirma.

Ato ilegal
Entretanto, o profissional pode se negar a realizar alguma tarefa caso essa seja considerada ilegal ou contra o procedimento da empresa. Se o pedido não for ilegal, mas não estiver em contrato, a pessoa também não precisa executá-lo. “Cumprir algo que não está no contrato é caracterizado como desvio de função”, diz Fernanda.

Outro motivo em que o profissional pode recusar a fazer é se existir risco de morte ou falta de segurança. “Se houver risco inerente que coloca o profissional em perigo e a empresa não fornecer o material de segurança, também é permitido negar o pedido”, finaliza a advogada.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Karla Santana Mamona
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :

Assunto:Perguntas:
Carreira / EmpregoQuer trabalhar em casa? Veja o que pode colocar em risco o home office
Carreira / EmpregoContrato temporário: cuidado com abusos cometidos pelas empresas!
LeisNovo Código Civil ? Lei nº 10.406 de 10/1/2002 (Parte Especial) »»» Livro I - Do Direito Das Obrigações »»» Título I - Das Modalidades das Obrigações
Como agirEncomendas: Cuidado com entregas em domicílio
Carreira / EmpregoRetenção de talentos é processo crítico nas empresas de capital fechado
Carreira / EmpregoAtitude colaborativa ajuda a prevenir assédio moral
Carreira / EmpregoVeja o que estudantes brasileiros buscam
Carreira / EmpregoMarketing do sorriso: fórmula para conquistar colegas e ser mais feliz
Banco / Cheque / ContaInternet banking: dicas de segurança para se proteger das fraudes
Carreira / EmpregoUma epidemia chamada estresse