Em algumas empresas, é comum surgirem pedidos de tarefas que não foram
combinadas anteriormente. Nestas situações, o que o profissional deve fazer?
A consultora de Planejamento de Carreira da Ricardo Xavier Recursos Humanos,
Vanessa Patrocínio, explica que a pessoa deve avaliar se o que foi pedido está
relacionado com sua área de atuação. “Se o pedido estiver relacionado com a
área, é indicado que o profissional faça. É como se fosse um favor estratégico,
que poderá ser lembrado quando a pessoa precisar, por exemplo, de uma
aprovação”, afirma.
Outro motivo, segundo a especialista, é que, ao realizar esse favor
estratégico, a relação fica mais próxima entre os profissionais. Entretanto,
esses pedidos não devem ocorrer constantemente e de forma abusiva, a prejudicar
as tarefas do funcionário.
Favor pessoal
Caso o pedido não esteja relacionado à área em que o profissional atua,
a pessoa pode se negar a realizar a tarefa. Vanessa afirma que, neste momento, a
pessoa deve negociar dizendo que não pode fazer porque está sobrecarregada ou
até mesmo perguntar se tem alguém que possa realizar o pedido. “O profissional
deve negociar explicando os motivos”, diz.
Caso o pedido não tenha sido feito pelo líder, é indicado que o profissional
converse com ele sobre o assunto, para saber o que deve fazer e se tem
autorização de executar aquela tarefa que foge de suas atribuições. "Tudo é uma
questão de negociação", afirma a consultora.
Ato de insubordinação
Se o profissional se negar a realizar uma tarefa que está prevista no
contrato de trabalho, essa atitude é considerada um ato de insubordinação
prevista na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)
A advogada do Tostes & Coimbra Advogados Associados, Fernanda Marques,
explica que o descumprimento de ordem pode acarretar em demissão por justa
causa. “Não pode ser por ato isolado. A justa causa só é possível, neste caso,
depois de uma advertência”, afirma.
Ato ilegal
Entretanto, o profissional pode se negar a realizar alguma tarefa caso
essa seja considerada ilegal ou contra o procedimento da empresa. Se o pedido
não for ilegal, mas não estiver em contrato, a pessoa também não precisa
executá-lo. “Cumprir algo que não está no contrato é caracterizado como desvio
de função”, diz Fernanda.
Outro motivo em que o profissional pode recusar a fazer é se existir risco de
morte ou falta de segurança. “Se houver risco inerente que coloca o profissional
em perigo e a empresa não fornecer o material de segurança, também é permitido
negar o pedido”, finaliza a advogada.