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Impostos / Tributos - Declaração de Imposto de Renda: planeje-se! 

Data: 19/04/2010

 
 
A obrigação fiscal acontece todos os anos, entre os meses de março e abril. Mas, apesar de ser uma rotina para o contribuinte, é necessário planejamento, seja para facilitar o momento da prestação de contas, seja para usufruir de algumas vantagens permitidas pela legislação do Imposto de Renda, que ajudam a reduzir o imposto devido ou a aumentar a restituição.

Mas como planejar? Por onde começar?

Organização de documentos

A primeira fase do planejamento para a Declaração do Imposto de Renda é, ao longo do ano, guardar toda a documentação necessária para a prestação de contas.

Muitas despesas são dedutíveis do IR, como gastos com saúde, educação, contribuições previdenciárias, com dependentes, doações a determinadas entidades, pagamento de pensão alimentícia, livro-caixa etc.

Partindo do princípio que a maioria delas tem periodicidade mensal, imagine quantos recibos e notas fiscais você não terá que procurar se deixar tudo para última hora mais uma vez?

Portanto, a organização é necessária. Uma dica é separar os recibos por categoria, para facilitar consultas futuras. Não esqueça dos recibos de pagamento do carnê-leão, quando for o caso.

Na hora da declaração

Uma das deduções permitidas por lei é a dedução relativa aos dependentes declarados, ou seja, para cada dependente (desde que dentro das regras do imposto de renda), é possível deduzir um valor – este ano, a dedução é de R$ 1.730,40. Além disso, quando o titular coloca dependentes na declaração, pode deduzir despesas com educação (respeitando um limite anual) e despesas médicas para cada um deles.

À primeira vista é bem interessante, mas, é importante avaliar que, se o dependente tiver algum tipo de rendimento, estes valores devem ser declarados e aumentarão a base de cálculo do contribuinte, ou seja, apesar das diversas deduções permitidas, pode não ser vantajoso. É importante, nestes casos, fazer contas. A título de informação, para o IR 2010, pode ser declarado como dependente:

• filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

• filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;

• irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

• irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

• menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

• pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;

• companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;

• pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.215,08.

E os casais?

Muitos casais optam por abrir uma conta de investimento conjunta, que pode ser desde um fundo de investimento ou uma simples poupança. Neste caso, os dois aplicam mensalmente aquilo que podem, de acordo com seus rendimentos ou gastos no mês, ou ainda compram terrenos ou imóveis em conjunto e deixam a propriedade alugada, compram carros etc.

Uma dúvida frequente é: o que fazer na hora de declarar os rendimentos? Caso sua opção seja pela declaração em conjunto, considerando o cônjuge como dependente, basta declarar os rendimentos integrais desses bens durante o período da declaração. Se, por outro lado, a opção é pela declaração em separado, cada um terá que informar 50% dos rendimentos que obtiveram com os bens cuja posse é compartilhada.

Diante destas observações, ficam algumas dicas: envolva a família na prestação de contas, simule diferentes formas de entregar a declaração – como modelo simples ou completo, declaração conjunta ou separada, com dependentes ou não – e, mais uma vez, planeje-se!



 
Referência: Finanças Pessoais
Autor: Finanças Práticas
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :