A obrigação fiscal acontece todos os anos, entre os meses de março e abril.
Mas, apesar de ser uma rotina para o contribuinte, é necessário
planejamento, seja para facilitar o momento da prestação de contas, seja
para usufruir de algumas vantagens permitidas pela legislação do Imposto de
Renda, que ajudam a reduzir o imposto devido ou a aumentar a restituição.Mas como planejar? Por onde começar?
Organização de documentos
A primeira fase do planejamento para a Declaração do Imposto de Renda é,
ao longo do ano, guardar toda a documentação necessária para a prestação de
contas.
Muitas despesas são dedutíveis do IR, como gastos com saúde, educação,
contribuições previdenciárias, com dependentes, doações a determinadas
entidades, pagamento de pensão alimentícia, livro-caixa etc.
Partindo do princípio que a maioria delas tem periodicidade mensal,
imagine quantos recibos e notas fiscais você não terá que procurar se deixar
tudo para última hora mais uma vez?
Portanto, a organização é necessária. Uma dica é separar os recibos por
categoria, para facilitar consultas futuras. Não esqueça dos recibos de
pagamento do carnê-leão, quando for o caso.
Na hora da declaração
Uma das deduções permitidas por lei é a dedução relativa aos dependentes
declarados, ou seja, para cada dependente (desde que dentro das regras do
imposto de renda), é possível deduzir um valor – este ano, a dedução é de R$
1.730,40. Além disso, quando o titular coloca dependentes na declaração,
pode deduzir despesas com educação (respeitando um limite anual) e despesas
médicas para cada um deles.
À primeira vista é bem interessante, mas, é importante avaliar que, se o
dependente tiver algum tipo de rendimento, estes valores devem ser
declarados e aumentarão a base de cálculo do contribuinte, ou seja, apesar
das diversas deduções permitidas, pode não ser vantajoso. É importante,
nestes casos, fazer contas. A título de informação, para o IR 2010, pode ser
declarado como dependente:
• filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade,
quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
• filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de
segundo grau, até 24 anos;
• irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o
contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade,
quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
• irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21
anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino
superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha
detido sua guarda judicial até os 21 anos;
• menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem
detenha a guarda judicial;
• pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou
curador;
• companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5
anos, ou cônjuge;
• pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos,
tributáveis ou não, até R$ 17.215,08.
E os casais?
Muitos casais optam por abrir uma conta de investimento conjunta, que
pode ser desde um fundo de investimento ou uma simples poupança. Neste caso,
os dois aplicam mensalmente aquilo que podem, de acordo com seus rendimentos
ou gastos no mês, ou ainda compram terrenos ou imóveis em conjunto e deixam
a propriedade alugada, compram carros etc.
Uma dúvida frequente é: o que fazer na hora de declarar os rendimentos?
Caso sua opção seja pela declaração em conjunto, considerando o cônjuge como
dependente, basta declarar os rendimentos integrais desses bens durante o
período da declaração. Se, por outro lado, a opção é pela declaração em
separado, cada um terá que informar 50% dos rendimentos que obtiveram com os
bens cuja posse é compartilhada.
Diante destas observações, ficam algumas dicas: envolva a família na
prestação de contas, simule diferentes formas de entregar a declaração –
como modelo simples ou completo, declaração conjunta ou separada, com
dependentes ou não – e, mais uma vez, planeje-se!