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Aluguel - Contrato de aluguel: O que deve constar, obrigatoriamente ? 

Data: 30/05/2007

 
 

Devem constar nos contratos de aluguel os seguintes itens:

a) nome e qualificação do locador, locatário e fiador, se houver;

b) Descrição e endereço do imóvel locado;

c) Valor do aluguel, índice e periodicidade do reajuste;

d) Forma e local do pagamento;

e) Modalidade de garantia apresentada (fiador, depósito prévio ou seguro fiança);

f) Discriminação dos encargos a serem pagos (condomínio, água, luz, IPTU, etc);

g) Destinação do imóvel (residencial ou comercial);

h) Duração do contrato;

i) Cláusula de vigência em caso de alienação do imóvel;

j) Termo de vistoria (descrição do estado de conservação do imóvel) que deve ser parte integrante do imóvel.

É importante lembrar que o reajuste do aluguel só pode ser estipulado através da aplicação de índices oficiais do governo, acumulados no período.
 



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :