Aluguel - Contrato de aluguel: O que deve constar, obrigatoriamente ?
Devem constar nos contratos de aluguel os seguintes itens:
a) nome e qualificação do locador, locatário e fiador, se houver;
b) Descrição e endereço do imóvel locado;
c) Valor do aluguel, índice e periodicidade do reajuste;
d) Forma e local do pagamento;
e) Modalidade de garantia apresentada (fiador, depósito prévio ou seguro
fiança);
f) Discriminação dos encargos a serem pagos (condomínio, água, luz, IPTU, etc);
g) Destinação do imóvel (residencial ou comercial);
h) Duração do contrato;
i) Cláusula de vigência em caso de alienação do imóvel;
j) Termo de vistoria (descrição do estado de conservação do imóvel) que deve ser
parte integrante do imóvel.
É importante lembrar que o reajuste do aluguel só pode ser estipulado através da
aplicação de índices oficiais do governo, acumulados no período.
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