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Aluguel - Ação de despejo: Em que condições pode ser pedida ? 

Data: 30/05/2007

 
 
O locador pode solicitar judicialmente seu imóvel, no caso de contratos negociados por período inferior a 30 meses e que estejam no prazo indeterminado (após o término de vigência), para uso próprio, do cônjuge, dos pais ou dos filhos (desde que não disponham de imóvel residencial próprio); para demolição e edificações aprovadas; ou para obras que aumentem a área construída em, pelo menos, 20%.


 
Referência: -
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