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Aluguel - Fiador: Qual a responsabilidade do fiador ? Ele pode desistir da fiança ? 

Data: 30/05/2007

 
 

O novo Código Civil também alterou as normas para o fiador livrar-se da fiança, tornando-as mais flexíveis. O artigo 835, que fez a mudança, tem causado confusão e dado margem a diversas interpretações.

Afinal, a nova legislação disciplina todo tipo de fiança, inclusive a imobiliária? Ou esta última é determinada por uma lei especial, a Lei do Inquilinato?

Livrar-se da condição de fiador, até então, só era possível por sentença judicial. Com o novo Código, basta uma simples notificação ao credor para que o fiador se livre da sua obrigação dentro de um prazo de 60 dias.

A mudança preocupa o mercado imobiliário, pois mais de 60% dos contratos de locação de imóveis de São Paulo tem a fiança como garantia.

Para o vice-presidente de locação do Sindicato da Habitação (Secovi), Sérgio Lembe, a vida do fiador não vai ficar mais fácil, como diz a nova legislação. Isso porque, segundo ele, a Lei do Inquilinato deve prevalecer sobre o novo Código Civil.

A sua tese é apoiada no artigo 2.036 do novo Código, que diz que "a locação de prédio urbano, que esteja sujeita a lei especial, por ela continua sendo regida".

A lei especial em questão é a do Inquilinato, que diz "salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel".

Para Lembe, não existem dúvidas. "Acontece que tem muita gente plantando questões que não existem e as imobiliárias vão acabar fazendo mais exigências na hora de alugar", acredita ele.

A fiança, segundo o especialista em direito imobiliário João Santo, é disciplinada pelo Código Civil e não pela Lei do Inquilinato. "Quando a lei especial fala de fiança, ela remete ao Código Civil. É como se existissem dois contratos: um trata da obrigação do fiador e o outro, do inquilino.

"Não será tão fácil livrar-se da obrigação" - Para o especialista, fica claro que o artigo 835 se aplica à fiança imobiliária também. "As imobiliárias vão deixar de renovar os aluguéis automaticamente. A cada término de contrato, será redigido um novo para evitar que o fiador peça exoneração (desobrigação em ser fiador)", acredita Santo.

Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), o advogado José Roberto Graiche acredita que a exoneração via notificação seria dificultada por dois motivos básicos.

Em todos os contratos, segundo Graiche, o fiador renuncia ao benefício do Código Civil permanecendo responsável até a entrega da chave. Além disso, pelo artigo 39 da Lei do Inquilinato, ele é obrigado a ficar responsável até a entrega do imóvel.

"Para mim, a exoneração não deve ser tão fácil diante de tantas condições. Não sei como o Judiciário irá se comportar. Mas ela não será tão simples como estão dizendo", diz Graiche.

 



 
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