Consumidor - SACs, Ouvidorias, Procons: você sabe quando utilizar cada um?
O Brasil tem uma das maiores e melhores estruturas para a defesa do
consumidor no mundo. Ao menos esta é a opinião da advogada, especialista em
defesa do consumidor e integrante do escritório Fukuma, Miyazaki e Viana dos
Santos, Elisete Myazaki, dada durante workshop realizado pela Proteste -
Associação de Consumidores sobre o Código de Defesa do Consumidor.
Para a advogada, o consumidor brasileiro conta com uma boa estrutura a fim de
fazer cumprir o disposto no Código de Defesa do Consumidor, como os SACs, as
Ouvidorias e os Procons. Mas você sabe para que serve cada um deles?
Segundo Elisete, na hora de fazer valer o seu direito, o consumidor pode contar
com diversos canais de atuação complementar, mas que, na verdade, não são órgãos
de defesa do consumidor. Os SACs (Serviços de Atendimento ao Cliente), as
Ouvidorias e as Agências reguladoras (Anac, Anatel, entre outras), servem de
exemplos para estes casos.
Apesar disso, explica ela, os SACs e as Ouvidorias, especialmente, devem ser a
primeira opção do cliente quando for relatar algum problema, já que o objetivo
destas entidades é empreender mudanças, além de atender e orientar o consumidor.
Órgãos de defesa do consumidores
Quando a resolução diretamente com o próprio fornecedor não for possível, o
consumidor pode buscar ajuda por meio das ONGs (Organizações
Não-Governamentais), Oscips (Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público) e ainda Procons e Decons (Delegacias do Consumidor).
Nos dois primeiros casos, os órgãos poderão orientar o consumidor e promover
ações civis, campanhas, manifestações, elaborar testes comparativos, entre
outros, exercendo assim uma atuação indireta para o cumprimento dos direitos dos
consumidores.
Já os Procons (estaduais ou municipais) e as Decons exercem um papel direto na
defesa do consumidor, sendo que estas últimas podem abrir inquérito policial,
quando constatar crimes contra as relações de consumo, a economia popular, a
saúde pública, a legislação específica, entre outros.
Já os Procons podem firmar acordos, fiscalizar, estabelecer normas, propor ações
coletivas, fazer representações criminais, denúncias, pedir recall e divulgar
cadastro de reclamações.
DPDC
Por fim, há ainda o DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor) do
Ministério da Justiça, cuja função é estabelecer normas, fiscalizar, propor
ações coletivas, fazer representações criminais, denúncia pública, avocar
processos e promover sanções.
Referência:
InfoMoney
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Autor:
Gladys Ferraz Magalhães
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