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Carreira / Emprego - Hora-extra x banco de horas: saiba qual é mais vantajoso para cada profissional 

Data: 08/02/2010

 
 

Muitas empresas, em vez de pagar hora-extra aos seus profissionais, optam pelo sistema de banco de horas. Mas será que a prática é permitida? O que compensa mais para o profissional: receber as horas trabalhadas em dinheiro ou ter direito à folga?

Segundo o gerente de Recursos Humanos da Catho Online, Rogério Reberte, a prática de banco de horas é legal, porém, para ser válida, é necessário que o sindicato da categoria a tenha aprovado. “Neste sentido, temos duas condições: a primeira é que o sindicato autorize previamente em uma das cláusulas da Convenção Coletiva e a segunda é que a empresa vá ao sindicato firmar acordo específico para banco de horas”, explicou Reberte.

O que é melhor para o profissional
De acordo com Reberte, para a empresa, o banco de horas é uma ferramenta feita para administrar sazonalidades, dando a possibilidade ao profissional de trabalhar mais em determinados dias, sem o pagamento da hora-extra. Por isso, em relação ao ganho financeiro, essa modalidade não é mais vantajosa.

No entanto, no quesito qualidade de vida, a pessoa pode ter vantagem de descanso das horas adicionais trabalhadas, o que possibilita, por exemplo, que os pais participem de festas escolares do filho, passeios no meio da semana, tenham emendas de feriados, entre outros.

Acumulado de horas trabalhadas
Em relação ao controle do banco de horas, a empresa deve encaminhar mensalmente, junto com o espelho de ponto, um extrato do banco de horas que mostra o saldo do mês anterior, horas a mais ou menos trabalhadas dentro do mês e o saldo final.

Sobre a quantidade limite de horas acumuladas, depende do acordo previsto pelo sindicato de cada setor. Em relação à data da folga, a empresa é que decide qual o melhor momento para o profissional se ausentar de suas atividades.

É comum muitas pessoas optarem por emendar as horas acumuladas com as férias, mas, para que isso ocorra, é necessário estar acordado com a empresa. “Não esquecendo que o conceito é administrar a sazonalidade. Assim, se o acúmulo de atividades neste período for maior que o normal, dificilmente a empresa liberará”, declarou Reberte.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Karla Santana Mamona
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