Imóveis - Condomínio (ABC): Normas do condomínio
Convenção - é o conjunto de normas do
condomínio, que constituem a sua lei interna. Deve ser elaborada de acordo com
as normas legais, por escrito e aprovada em assembléia por proprietários que
representem, no mínimo, 2/3 das frações ideais.
Fração ideal: é a parte indivisível e
indeterminável das áreas comuns e de terreno, proporcional à unidade autônoma de
cada condômino. Como nem todos os condomínios apresentam unidades autônomas com
a mesma área útil, os proprietários dos apartamentos ou casas maiores podem
possuir frações ideais diferentes. Normalmente é de acordo com essa fração ideal
que são estipulados seus deveres (como o valor do condomínio) e seus direitos
(por exemplo, a maior representatividade nas votações).
A convenção, depois de registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente,
deve ser obedecida por todos os moradores, não podendo, contudo, ser contrária à
legislação em vigor. Deve conter, dentre outras, as seguintes normas:
discriminação e especificações das áreas comuns e privativas;
definição das funções e das regras de utilização das áreas e serviços
comuns;
discriminação da forma e proporção dos pagamentos de despesas ordinárias e
extraordinárias;
forma de escolha do síndico, subsíndico e do conselho consultivo;
atribuições do síndico e a definição se seu trabalho será ou não remunerado;
modo e prazo de convocação das assembléias, bem como o quorum mínimo
exigido;
forma de contribuição para constituição do fundo de reserva, parcela paga
pelos proprietários destinada a cobrir gastos não previstos;
forma e quorum mínimo necessários para alteração da convenção e do regimento
interno. Qualquer alteração deve ser registrada em Cartório de Registro de
Imóveis;
definição das funções do conselho consultivo.
Regimento Interno - São as regras que
regulam a conduta dos condôminos (proprietários, locatários, ocupantes das
unidades) para que haja uma convivência harmônica entre as pessoas. Pode constar
do próprio texto da convenção ou, como acontece normalmente, ter um texto
próprio que deve ser aprovado em Assembléia Geral.
Normas do
condomínio
Preste atenção às
normas |
As normas que regem o condomínio são a Convenção do Condomínio, o
Regulamento Interno do Condomínio, o contrato ou a escritura do
apartamento e as atas das assembléias.
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A Convenção do Condomínio, que é a norma-mãe das demais normas do
condomínio, pode ser conseguida com o Cartório de Registro de Imóveis,
que é mencionado na escritura de compra do apartamento.
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O Regimento Interno do prédio, em geral, fica exposto em um quadro,
em local visível, para que todos leiam. Mas os interessados podem obter
cópia com o síndico, que também deve ter cópias das atas das assembléias
realizadas no prédio.
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É a Convenção do Condomínio que define as funções do Conselho
Consultivo. Mas, em geral, cabe ao Conselho ajudar e assessorar o
síndico na tomada de decisões. O Conselho é composto por três
condôminos, eleitos em assembléias gerais, para exercer os seus cargos
pelo prazo de dois anos.
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A convocação da assembléia deve ser feita por escrito a todos os
condôminos. Da carta de convocação devem constar a data, o horário e o
local da assembléia, quem faz a convocação e a "ordem do dia", ou seja,
o rol de assuntos a serem discutidos e votados na assembléia. Os
condôminos devem saber previamente o que vai ser tratado na assembléia.
Porém, se houver algum assunto de urgência que não tenha sido incluído
na "ordem do dia", pode também ser tratado na assembléia, desde que os
presentes concordem com a inclusão do novo assunto na pauta.
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Fonte:
"Guia dos Seus Direitos - Tudo o que você precisa saber para exercer
melhor sua cidadania", de Josué Rios. |
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