Você chega no seu local de trabalho e descobre que foi promovido. Entretanto,
com a promoção, surge um pequeno problema: terá de mudar de cidade. Isso mesmo!
A empresa na qual você trabalha fechou um negócio em outra localidade e escalou
você para ser o representante da organização.
De acordo com a associação dos consumidores Pro Teste, ao assinar um contrato de
trabalho, o profissional se submete a várias regras, algumas determinadas por
lei e outras pela própria companhia. No entanto, com o tempo, podem haver
alterações, mas nenhum contrato pode ser modificado apenas por vontade do
empregador.
Além disso, a lei determina que a empresa não pode transferir o seu funcionário
para outro local de trabalho sem que ele concorde, caso essa transferência
acarrete na mudança de residência.
Transferências
A Pro Teste alerta que, se a empresa tiver uma unidade fechada ou parte dela
tiver decretado falência, a lei permite que haja transferência de funcionários,
independentemente da vontade de cada um. Nesse caso, a empresa tem de pagar as
despesas do colaborador decorrentes da mudança.
Assim, as passagens, fretes e carretos ficam por conta da empresa. Se a
transferência do trabalhador não traz a necessidade de que ele mude de
domicílio, a companhia paga apenas as novas despesas de transporte, ou seja, o
trajeto entre a casa do profissional e o novo local de trabalho.
Benefícios
Se o funcionário tem de mudar de residência, para poder chegar ao seu local de
trabalho, ele tem direito a receber o adicional de transferência.
Nessas condições, segundo a Pro Teste, o funcionário tem direito a uma quantia
suplementar no seu salário de 25%, no momento de sua transferência até que ele
volte ao seu local anterior de trabalho. Esse valor integra o cálculo para a
remuneração do período de férias e décimo terceiro salário e só é válido se o
colaborador for transferido em caráter temporário.