A velha máxima "comprar gato por lebre" pode atingir até o setor de imóveis.
Podem acontecer casos em que construtoras façam propaganda de um produto ainda
na planta, que, ao ser entregue, não corresponde ao acordado.
Vender uma sala comercial, por exemplo, como quitinete é ilegal, mas pode
acontecer. Para não sair lesado, o consumidor precisa estar atento ao que consta
no contrato, alerta o presidente da Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e
Defesa das Relações de Consumo), José Geraldo Tardin. "A propaganda feita de um
produto ou serviço integra o contrato de compra deste produto ou serviço",
afirma.
Para evitar danos
Ao comprar um imóvel na planta, o consumidor deve observar no contrato se consta
a possibilidade de financiamento pelo SFH (Sistema de Financiamento da
Habitação), bem como a destinação do imóvel, se é residencial ou comercial, e
ainda exigir do vendedor a declaração neste sentido.
O presidente da Ibedec lembra que, quando houver divergência entre o produto ou
serviço comprado, e o que foi entregue, o consumidor pode pedir a rescisão do
contrato, a devolução do que pagou e ainda exigir indenização por perdas e
danos.
A Administração Regional ou a Prefeitura do local do imóvel podem dar mais
informações a respeito da destinação do imóvel, se residencial ou comercial,
para conseguir comprovar as informações fornecidas pela construtoras.