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Consumidor - Bares só podem cobrar consumação ou couvert artístico 

Data: 30/05/2007

 
 

O alerta é do Procon, que aproveita para dar três conselhos úteis aos consumidores: se recusar a pagar a conta, pagar, exigir nota fiscal e denunciar o estabelecimento, ou, ainda, chamar a polícia.

Ao chamar o garçom para acertar a conta em um movimentado bar do Itaim-Bibi, as amigas Daisy Santos e Cláudia Lemos mal conferem o valor da nota. Verificam apenas o total e pagam R$ 13. O preço, considerado por elas "irrisório", está acima do que valem as duas tigelas de açaí que consumiram.

A desinformação e a falta de atenção dos clientes alimentam uma verdadeira indústria de irregularidades em São Paulo. Além de não avisarem o cliente sobre a cobrança de serviços extras, muitas casas infringem o Código de Defesa do Consumidor e cobram taxas ilegais segundo o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) e o Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo.

Os estabelecimento estão autorizados a cobrar apenas a taxa de serviço. Casas que cobram consumação mínima mais couvert artístico, ou entrada mais consumação mínima, estão em situação irregular. "Isso nunca foi permitido", diz o diretor de Fiscalização do Procon, Antônio Carlos Guido Júnior. Se quiser, o cliente pode se recusar a pagar uma das contas. "Ele pode pagar, exigir uma nota fiscal e encaminhá-la ao Procon, ou então chamar a polícia."

"Nunca questionamos o valor da nota. Não somos de comprar briga", diz a estudante Nery Santos, que estava no bar Açaí com a amiga Tatiana Moreno. Já no bar Charles Edward, os amigos Luiz Pompieri, Flávio Ceresini e Henrique Quintas só cobram da casa se o serviço for ruim. "É bom conhecer as leis para cobrar quando não atenderem direito", diz Ceresini.

Outra estratégia muito usada para aumentar a conta do freguês é o fornecimento de aperitivos na mesa antes de qualquer pedido. Segundo o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, "é proibido enviar ao cliente qualquer produto sem que ele tenha sido solicitado". "Se isso ocorrer, os alimentos servidos se tornam amostras grátis e não devem ser pagos", explica o deputado federal Celso Russomano.

Acordo violado

A cobrança dos famosos 10% também é polêmica. O Código de Defesa do Consumidor garante ao cliente o direito de informação em local visível. "Quem sai de um bar de madrugada já tem de enfrentar a fila do caixa e, geralmente, tomou umas doses a mais. É claro que não irá contestar acréscimos neste momento", diz o diretor do Procon.

Um acordo conhecido como Convenção para Melhor Adequação ao Código do Consumidor complica ainda mais a situação das casas. Assinado em 8 de maio de 1996 pela Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo, Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo, Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares Regionais, Associação de Bares e Restaurantes Diferenciados de São Paulo, Superintendência Nacional de Abastecimento (Sunab) e pela Secretaria de Direito Econômico, o acordo só permite a cobrança da consumação se o cliente receber da casa um cupom no valor da quantia que não foi consumida.

Desta forma, se uma pessoa gasta R$ 10 em uma casa que cobra R$ 20 de consumação mínima, ela deve pagar os R$ 20 e exigir um cupom no valor de R$ 10. Este cupom servirá como um bônus para que o cliente volte e gaste o restante. "A pessoa tem um prazo de 30 dias para voltar e gastar seu cupom", explica José Franco Vidotto, diretor do departamento jurídico do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo.

Apesar de várias casas cobrarem taxas ilegais e desrespeitarem o Código de Defesa do Consumidor e a Convenção de Adequação ao Código (que tem força de lei), o diretor do Procon diz que não pode atuar sem uma queixa. "Se o consumidor não ligar 1512 não posso fazer nada."
 



 
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