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Seguros - Corretor responde por promessas não cumpridas? 

Data: 30/05/2007

 
 

Conforme a Lei nº 4.594, de 29/12/1964, o corretor de seguros, seja pessoa física ou jurídica, é o intermediário habilitado e legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguros e de capitalização. A ele é permitido ter prepostos a sua livre escolha.

Seu papel, segundo Armando Vergílio dos Santos Júnior, presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados (Fenacor), é assessorar quem decide comprar um seguro. “Seu trabalho não resume a vender seguros, mas pesquisar preços e estabelecer um estudo dos interesses do consumidor, atualizar, se necessário, o valor do prêmio durante a vigência do contrato e agilizar, em caso de dano, a liquidação do sinistro. Enfim, ele tem de acompanhar seu cliente durante toda a vigência do contrato”, explica.

O consultor Genivaldo Francisco dos Santos, porém, não recebeu toda essa assistência de seu corretor após contratar um plano de saúde. Há dez anos ele era conveniado de uma empresa de saúde, mas, atraído pela proposta de um representante da Unimed Paulistana, decidiu mudar de operadora. “Na ocasião, o vendedor garantiu-me que o plano não teria carência, o que me tranqüilizou na hora de assinar o contrato. Mas quando precisei de assistência médica para minha mãe e minha mulher fui informado de que era necessário cumprir carência”, relata. Santos reclamou, “pois me senti enganado.”

A Unimed Paulistana informa que o caso foi reanalisado e Santos deve contatar a empresa para encaminhar o pedido médico e receber as senhas para que sua sogra e sua mulher sejam atendidas.

Responsabilidade solidária
Consumidores que se sentirem enganados por corretores, seja eles pessoa física ou jurídica (por meio de seus representantes comerciais), podem reclamar tanto à empresa que administra o seguro quanto ao corretor. “O artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que a empresa responde solidariamente pelos atos de seus prepostos. O vínculo jurídico do consumidor é com a empresa, assim, ela tem sempre responsabilidade”, explica Vilma Paz de Almeida, técnica de Assuntos Financeiros do Procon-SP.

“O corretor de seguros, por sua vez, é civilmente responsável por seus atos e responde por omissão, negligência e imperícia”, completa Santos Júnior, da Fenacor.

Se após se queixar ao corretor o consumidor não conseguir ter o seu problema solucionado ele deve, conforme Santos Júnior, procurar o Sindicato dos Corretores de Seguros (Sincor) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep) para que o profissional seja notificado, punido e até mesmo tenha o registro emitido pela Susep cancelado.

Mesmo com o direito de reclamar, conforme Vilma, do Procon, o melhor a fazer é não acreditar em grandes promessas ou vantagens anunciadas por corretores, como premiações milionárias, no caso de títulos de capitalização, ou apólices de seguro com valores muito abaixo aos da concorrência. “Nesses casos, convém que o interessado na contratação de seguro ou de título de capitalização procure outro corretor, pois quem se utiliza dessas táticas de venda não é bom profissional”, afirma o especialista em seguros Antônio Penteado Mendonça.

Ele lembra que o maior problema envolvendo seguros é com o perfil de automóvel. “O corretor costuma, ao preencher o questionário, omitir informações do segurado ou do principal condutor para baratear o prêmio e, na hora em que o consumidor efetivamente precisa receber a indenização, descobre que não tem cobertura em razão do descrito no perfil.”

Ao contratar um corretor:
  • Verifique se ele possui registro da Susep ou, em caso de representante de vendas, se é credenciado pela empresa;
  • Peça referências a amigos ou parentes;
  • Consulte o cadastro de corretores da Sincor;
  • Não acredite nas ofertas de seguros com valores muito inferiores aos de mercado.
  • Evite dor de cabeça
    Uma das maneiras mais seguras para contratar um seguro é verificando se o corretor tem registro na Susep ou, em caso de representante de vendas, se é realmente credenciado pela empresa. “O consumidor deve pedir que o corretor mostre sua carteira ou seu crachá de credenciamento”, afirma Mendonça.

    Buscar referências com amigos e consultar o cadastro da Sincor de seu Estado são as dicas de Santos Júnior.



     

     


     
    Referência: -
    Aprenda mais !!!
    Abaixo colocamos mais algumas dicas :