Seguros - Corretor responde por promessas não cumpridas?
Conforme a Lei nº 4.594, de 29/12/1964, o corretor de seguros, seja pessoa
física ou jurídica, é o intermediário habilitado e legalmente autorizado a
angariar e a promover contratos de seguros e de capitalização. A ele é permitido
ter prepostos a sua livre escolha.
Seu papel, segundo Armando Vergílio dos Santos Júnior, presidente da Federação
Nacional dos Corretores de Seguros Privados (Fenacor), é assessorar quem decide
comprar um seguro. “Seu trabalho não resume a vender seguros, mas pesquisar
preços e estabelecer um estudo dos interesses do consumidor, atualizar, se
necessário, o valor do prêmio durante a vigência do contrato e agilizar, em caso
de dano, a liquidação do sinistro. Enfim, ele tem de acompanhar seu cliente
durante toda a vigência do contrato”, explica.
O consultor Genivaldo Francisco dos Santos, porém, não recebeu toda essa
assistência de seu corretor após contratar um plano de saúde. Há dez anos ele
era conveniado de uma empresa de saúde, mas, atraído pela proposta de um
representante da Unimed Paulistana, decidiu mudar de operadora. “Na ocasião, o
vendedor garantiu-me que o plano não teria carência, o que me tranqüilizou na
hora de assinar o contrato. Mas quando precisei de assistência médica para minha
mãe e minha mulher fui informado de que era necessário cumprir carência”,
relata. Santos reclamou, “pois me senti enganado.”
A Unimed Paulistana informa que o caso foi reanalisado e Santos deve contatar a
empresa para encaminhar o pedido médico e receber as senhas para que sua sogra e
sua mulher sejam atendidas.
Responsabilidade solidária
Consumidores que se sentirem enganados por corretores, seja eles pessoa física
ou jurídica (por meio de seus representantes comerciais), podem reclamar tanto à
empresa que administra o seguro quanto ao corretor. “O artigo 34 do Código de
Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que a empresa responde solidariamente
pelos atos de seus prepostos. O vínculo jurídico do consumidor é com a empresa,
assim, ela tem sempre responsabilidade”, explica Vilma Paz de Almeida, técnica
de Assuntos Financeiros do Procon-SP.
“O corretor de seguros, por sua vez, é civilmente responsável por seus atos e
responde por omissão, negligência e imperícia”, completa Santos Júnior, da
Fenacor.
Se após se queixar ao corretor o consumidor não conseguir ter o seu problema
solucionado ele deve, conforme Santos Júnior, procurar o Sindicato dos
Corretores de Seguros (Sincor) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep)
para que o profissional seja notificado, punido e até mesmo tenha o registro
emitido pela Susep cancelado.
Mesmo com o direito de reclamar, conforme Vilma, do Procon, o melhor a fazer é
não acreditar em grandes promessas ou vantagens anunciadas por corretores, como
premiações milionárias, no caso de títulos de capitalização, ou apólices de
seguro com valores muito abaixo aos da concorrência. “Nesses casos, convém que o
interessado na contratação de seguro ou de título de capitalização procure outro
corretor, pois quem se utiliza dessas táticas de venda não é bom profissional”,
afirma o especialista em seguros Antônio Penteado Mendonça.
Ele lembra que o maior problema envolvendo seguros é com o perfil de automóvel.
“O corretor costuma, ao preencher o questionário, omitir informações do segurado
ou do principal condutor para baratear o prêmio e, na hora em que o consumidor
efetivamente precisa receber a indenização, descobre que não tem cobertura em
razão do descrito no perfil.”
Ao contratar um
corretor: |
Verifique se ele possui registro da Susep ou, em caso de
representante de vendas, se é credenciado pela empresa;
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Peça referências a amigos ou parentes;
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Consulte o cadastro de corretores da Sincor;
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Não acredite nas ofertas de seguros com valores muito inferiores aos
de mercado.
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Evite dor de cabeça
Uma das maneiras mais seguras para contratar um seguro é verificando se o
corretor tem registro na Susep ou, em caso de representante de vendas, se é
realmente credenciado pela empresa. “O consumidor deve pedir que o corretor
mostre sua carteira ou seu crachá de credenciamento”, afirma Mendonça.
Buscar referências com amigos e consultar o cadastro da Sincor de seu Estado são
as dicas de Santos Júnior.
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