Consumidor - O nome do consumidor pode ser enviado à Serasa por falta de pagamento da conta de telefone?
Os consumidores que estão com a conta de telefonia fixa ou
móvel em atraso podem ter o nome incluído no cadastro da Serasa. O artigo 70 da
Resolução nº 85 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) permite a
inclusão.
O Procon-SP, porém, considera a prática abusiva. “A telefonia, de acordo com o
artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é um serviço essencial e não
deve ser interrompido”, diz Sônia Cristina Amaro, assistente de Direção do
Procon-SP. Na sua opinião, o inadimplente já é punido ao pagar multa e juros ou
ter a linha cortada em caso de atraso. Muitos consumidores, segundo Sônia, são
cobrados por ligações que desconhecem e, quando as discutem com a empresa ou via
Procon, a cobrança não é suspensa. “Por causa disso, têm o nome enviado ao
cadastro de inadimplentes.”
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