Impostos / Tributos - IPTU
O Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) incide sobre o valor venal do imóvel, ou seja, o valor do imóvel
caso fosse vendido ou comprado à vista hoje. Entretanto, por se tratar de um
imposto municipal, a alíquota, formas de pagamento e descontos podem variar
significativamente de município para município.
Atualmente o imposto é calculado de acordo com a Lei da Progressividade, que
atribui alíquotas diferenciadas para cada faixa de valor do imóvel. Contudo, até
o ano passado este cálculo era mais simplificado, uma vez que a alíquota de
contribuição era fixada para todos os imóveis. Como a alíquota incide sobre a
Planta Genérica de Valores (PGV), que é estimada em 70% do valor de mercado do
imóvel, qualquer mudança estrutural como reforma, construção, demolição ou
ampliação do seu imóvel pode acabar levando a um aumento do imposto a pagar.
Em alguns casos, os proprietários de imóveis estão isentos do pagamento de IPTU,
e as regras de isenção variam entre as várias municipalidades. A isenção também
é dada para aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia
da Previdência Social, cujo benefício não exceda três salários mínimos (R$ 600)
e que possuem apenas um imóvel no município e residam neste imóvel.
Imóveis alugados
De acordo com a Lei do Inquilinato, o IPTU é responsabilidade do proprietário do
imóvel. Entretanto, essa responsabilidade pode ser repassada ao inquilino,
bastando para isso que esteja incluída no contrato de locação. Se você é
inquilino e aceitou ser responsável pelo pagamento, mas pretende deixar o imóvel
antes do vencimento da última parcela do IPTU, então talvez valha a pena optar
pelo parcelamento, pois só será obrigado a pagar o imposto até o mês em que
estiver ocupando o imóvel. As parcelas restantes serão de responsabilidade do
proprietário, de forma que para se proteger você poderá pedir a inclusão de uma
cláusula no contrato de locação, que prevê o reembolso do IPTU por parte do
proprietário caso você saia do imóvel antes do prazo de um ano.
Formas de pagamento
O IPTU é cobrado anualmente e pode ser pago em dez parcelas, ou à vista com
desconto. O desconto varia de acordo com a Prefeitura local, no caso de São
Paulo é de 5%, mas pode chegar até 10% como é o caso do Rio de Janeiro. Como o
pagamento a prazo implica na incidência de juros, se você tem dinheiro no bolso
a melhor alternativa é pagar o IPTU à vista. Se o seu dinheiro está aplicado,
então você deve comparar a rentabilidade mensal da sua aplicação com os juros
pagos no pagamento a prazo para ter certeza se vale, ou não, a pena resgatar
parte das suas aplicações e pagar o IPTU à vista. Parcelar só vale a pena para
quem está sem dinheiro.
Já o vencimento da parcela única nas principais capitais do Brasil é no início
de fevereiro para pequenos contribuintes, e início de janeiro para grandes
contribuintes, como é o caso de indústrias e shopping centers. No entanto, para
que você possa planejar as suas finanças da maneira mais conveniente, vale
lembrar que todas as parcelas terão vencimento no mesmo dia, ou seja, se a
primeira parcela for paga no dia seis de março, então as outras nove vencerão
todo dia seis em seus respectivos meses.
Atraso no pagamento
Como sempre, fique atento aos atrasos no pagamento do imposto, pois a multa em
caso de pagamento com atraso é de 10% sobre o valor, mais juros de atraso de 1%
ao mês. Se você se encontra nessa situação, talvez se interesse em saber que o
pagamento do IPTU deve ser feito nos bancos credenciados, como por exemplo, o
Banco do Brasil, Banespa, Nossa Caixa e a Caixa Econômica. Não adianta
argumentar que não recebeu o carnê de IPTU a tempo, pois em caso de extravio o
proprietário deve procurar as Administrações Regionais (em SP) ou as Regiões
Administrativas (RJ) para solicitar a segunda via do documento, que deve ser
emitida na hora.
Agora, se você está em atraso no pagamento do seu IPTU de exercícios anteriores,
então já deve estar inscrito na Dívida Ativa, de forma que a negociação dos
débitos deverá ser feita direto com a Prefeitura. Não esqueça de ter em mãos o
carnê de pagamento do IPTU ou o número do contribuinte além de um documento
pessoal. Com isso, eles farão um levantamento do valor total da sua dívida. O
pagamento poderá ser efetuado à vista ou em até dez prestações. Além das multas
e dos juros, o saldo da dívida deverá refletir algumas taxas extras, como por
exemplo, custos judiciais. Ou seja, os débitos negociados em uma segunda-feira,
certamente serão diferentes dos débitos negociados uma semana depois, uma vez
que as cobranças de encargos correm diariamente. Mas prepare-se para desembolsar
um valor maior principalmente nas primeiras parcelas, onde serão cobradas as
taxas extras.
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