Seguros - Na hora de contratar:
Atenção:
Cheque se há reclamações contra o corretor ou processos de
suspensão de sua habilitação na Susep e no Sincor de seu Estado.
Só contrate o seguro com um corretor de sua confiança, que seja
habilitado;
Confira se a empresa seguradora está atuando normalmente no
mercado. A Susep costuma divulgar os nomes das seguradoras que
estão insolventes ou em processo de liqüidação extrajudicial;
Consulte os cadastros de reclamações do Procon e os órgãos
de defesa do consumidor. As queixas podem ser indícios de que a
seguradora tenha problemas;
Prescreve em 1 ano o prazo para o segurado reclamar ou mover
ação contra a seguradora na Justiça, se discordar do valor do
pagamento da indenização, por exemplo. (Artigo 206, 1º, Inciso
II do Novo Código Civil);
É nula a cláusula que determina limite de prazo para a
comunicação de sinistros (Artigo 27 da Circular nº 145 da
Susep);
Se o seguro for por perfil, leia e confira se tudo o que foi
dito ao corretor consta do questionário;
Evite contratar seguro em bancos ou agências
concessionárias. O gerente ou o vendedor não são especialistas
no assunto. É o corretor quem pode indicar o que melhor vai
atender às suas necessidades;
Não contrate empresa desconhecida, cujo preço do seguro seja
muito menor que o cobrado por grandes companhias. Pesquisar
preços é importante, mas a variação entre uma empresa e outra
não costuma ser grande;
A seguradora não é obrigada a aceitar a proposta de seguro,
mas tem 15 dias para manifestar a recusa. Passado o prazo, ela é
obrigada a assumir o risco (Artigo 17 da Circular nº 145 da
Susep);
O prazo para a liquidação do sinistro é de 30 dias, contado
a partir da data de comunicação do evento e interrompido cada
vez que a empresa exigir documentos ao segurado (Artigo 21, §2º,
da Circular nº 145 da Susep);
Não assine o perfil se houver divergências entre as
informações passadas ao corretor e as assinadas no questionário;
As cláusulas contratuais serão sempre interpretadas em favor
do consumidor (Artigo 47 do CDC).
Disque-Sincor: (11) 3188-5000
|