O sonho de muitos consumidores é conseguir comprar a casa própria. Atualmente
há várias opções, e para escolher aquela mais adequada ao seu orçamento é
preciso saber sobre as modalidades oferecidas no mercado financeiro. A Fundação
Procon-SP, órgão da Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo
informa quais os cuidados para contratar um consórcio de imóveis.
O consórcio imobiliário é um sistema que reúne um grupo de pessoas físicas ou
jurídicas para auto financiamento de bens com a contemplação através de sorteio
e ou lance. Disciplinado e fiscalizado pelo Banco Central, atualmente é uma
modalidade confiável. Entretanto, em função da elevação da oferta com diversas
empresas anunciando a abertura de grupos, os consumidores devem tomar alguns
cuidados quando decidirem aderir.
O QUE DEVE SER OBSERVADO NO CONTRATO
As cláusulas estabelecidas no contrato devem ser lidas antes de assiná-lo.
Esteja atento se há: identificação das partes contratantes; descrição do
crédito; valor da taxa de adesão (média 2% a 4% do total do crédito); percentual
de amortização mensal; garantias exigidas após contemplação; prazo de duração do
contrato; taxa de administração; possibilidade de antecipação de pagamento das
parcelas e direito do consorciado dispor do crédito distribuído na assembléia de
contemplação. Algumas vezes o consorciado não consegue apresentar as garantias
para pegar a carta de crédito, este será depositado em uma conta com
rendimentos. O consorciado continuará pagando normalmente as parcelas, e ao
final do plano retirará o valor total contratado.
Para os que foram contemplados, apresentaram garantias e optarem por não
utilizar o crédito, o valor será depositado em uma conta com rendimentos e o
consumidor poderá utiliza-lo a qualquer momento.
VERIFIQUE SEMPRE
A idoneidade da empresa, se ela esta autorizada pelo Banco Central a negociar
este tipo de contrato e se há reclamação nos órgãos de defesa do consumidor.
Acompanhe também a saúde financeira do grupo do qual faz parte.
Se o valor mensalmente pago está dentro do seu orçamento e o índice de
reajuste do contrato reflete a variação dos custos da construção civil, a
utilização deste índice diminui o risco do valor do crédito não ser suficiente
para a compra do imóvel desejado, porém não implica necessariamente na variação
do preço dos imóveis no mercado.
Prazos do grupo, que podem ser de até 120 meses, bem como as taxas cobradas e
os serviços prestados pela administradora, como assessoria gratuita para análise
da documentação do imóvel escolhido pelo contemplado.
É IMPORTANTE SABER
É importante que o participante compareça sempre às assembléias, como forma
de acompanhar permanentemente a saúde financeira do grupo, e também guardar
todos os prospectos publicitários do consórcio, para garantir o cumprimento da
oferta por parte da empresa. Esses documentos passam a integrar o contrato.
Se houver desistência ou exclusão do consumidor, o valor pago somente será
devolvido ao final das operações do grupo. Serão descontadas a taxa de
administração, um percentual de seguro (se contratado) e prejuízos causados ao
grupo, cujo redutor tem que estar estipulado em contrato.
Caso o consorciado não queira participar do sorteio nas assembléias, deverá
manifestar a sua vontade com antecedência e por escrito perante a
administradora.
Estando atento para estes itens o consumidor poderá ter nessa modalidade uma
opção para aquisição da sua moradia, sem problemas decorrentes da desinformação.
Fonte: Procon/SP