Consumidor - Vale-presente: atenção às regras
Comercializado em diversas livrarias, lojas de CDs e grandes magazines, os
vales-presente são uma boa opção de compra para quem quer agradar a alguém, mas
não sabe como, tendo em vista que é o presenteado quem escolhe o que quer
ganhar. Mas convém tomar alguns cuidados, como ficar atento aos prazos e ao modo
como pode ser feita a troca do vale, para não frustrar a pessoa que se pretende
presentear.
Na Americanas.com, por exemplo, a troca pode ser feita em até 30 dias,
virtualmente, ou seja, o presenteado escolhe o produto que quer no site e o
recebe em casa. Na Saraiva, não há prazo de troca, mas ela só pode ser feita nas
lojas físicas. “Sabendo dessa condição, é importante que o ‘presenteador’ leve
em conta se há unidade próxima de quem vai receber o vale, se não a troca será
uma dor de cabeça”, diz Cláudia Silvano, responsável pelo Disque-Procon do
Paraná.
Imprimir as telas de confirmação de compra, se a aquisição do vale for feita
pela internet, é outro cuidado. “Em caso de problemas, o consumidor tem como
comprovar que a falha foi da empresa e poderá cobrar seus direitos na Justiça”,
aconselha Cláudia Silvano.
No caso de Alessandra Murakami e Carmem Mesquita, o prejuízo só não foi maior
porque elas tomaram essa precaução: o vale-presente comprado de O Boticário, de
R$ 30, que deveria ser dado de presente a uma amiga em abril, não foi entregue.
“A loja alegou que houve falha na digitação do e-mail da pessoa a ser
presenteada, mas, ao pedir a sua confirmação, notei que ele estava correto”,
lembra. Elas exigiram o cancelamento da compra e a devolução do valor, o que foi
feito. “Mesmo assim, elas podem pleitear danos morais na Justiça, em razão do
constrangimento vivido”, diz a representante do Procon.
Além desses cuidados, é importante informar se nas trocas virtuais o frete é
cobrado e se o presenteado optar por produto de menor valor a diferença é
devolvida, item que varia de loja para loja.
DICAS
1. Verifique
o prazo para a troca do vale-presente; |
2.
Informe-se se, nas trocas em lojas virtuais, o frete é cobrado; |
3. Imprima
as telas se a compra for pela Internet; |
4. Alerte ao
presenteado que, se ele escolher um produto mais caro, terá que pagar a
diferença. |
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