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Consumidor - Vale-presente: atenção às regras 

Data: 30/05/2007

 
 

Comercializado em diversas livrarias, lojas de CDs e grandes magazines, os vales-presente são uma boa opção de compra para quem quer agradar a alguém, mas não sabe como, tendo em vista que é o presenteado quem escolhe o que quer ganhar. Mas convém tomar alguns cuidados, como ficar atento aos prazos e ao modo como pode ser feita a troca do vale, para não frustrar a pessoa que se pretende presentear.

Na Americanas.com, por exemplo, a troca pode ser feita em até 30 dias, virtualmente, ou seja, o presenteado escolhe o produto que quer no site e o recebe em casa. Na Saraiva, não há prazo de troca, mas ela só pode ser feita nas lojas físicas. “Sabendo dessa condição, é importante que o ‘presenteador’ leve em conta se há unidade próxima de quem vai receber o vale, se não a troca será uma dor de cabeça”, diz Cláudia Silvano, responsável pelo Disque-Procon do Paraná.

Imprimir as telas de confirmação de compra, se a aquisição do vale for feita pela internet, é outro cuidado. “Em caso de problemas, o consumidor tem como comprovar que a falha foi da empresa e poderá cobrar seus direitos na Justiça”, aconselha Cláudia Silvano.

No caso de Alessandra Murakami e Carmem Mesquita, o prejuízo só não foi maior porque elas tomaram essa precaução: o vale-presente comprado de O Boticário, de R$ 30, que deveria ser dado de presente a uma amiga em abril, não foi entregue. “A loja alegou que houve falha na digitação do e-mail da pessoa a ser presenteada, mas, ao pedir a sua confirmação, notei que ele estava correto”, lembra. Elas exigiram o cancelamento da compra e a devolução do valor, o que foi feito. “Mesmo assim, elas podem pleitear danos morais na Justiça, em razão do constrangimento vivido”, diz a representante do Procon.

Além desses cuidados, é importante informar se nas trocas virtuais o frete é cobrado e se o presenteado optar por produto de menor valor a diferença é devolvida, item que varia de loja para loja.


 

DICAS
1. Verifique o prazo para a troca do vale-presente;
2. Informe-se se, nas trocas em lojas virtuais, o frete é cobrado;
3. Imprima as telas se a compra for pela Internet;
4. Alerte ao presenteado que, se ele escolher um produto mais caro, terá que pagar a diferença.

 


 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :