Consumidor - Cancelar pode ser fácil. Difícil é reaver o valor pago
Pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo 49), todo aquele que fizer co
mpras fora do estabelecimento comercial tem, no prazo de sete dias, direito a
desistir do negócio. O problema, porém, é que, embora o parágrafo único do mesmo
artigo determina que os valores eventualmente pagos deverão ser devolvidos de
imediato, monetariamente atualizados, algumas empresas não estão cumprindo a
lei.
A secretária Maria Inês Ferrari D’Ângelo, por exemplo, esperou dois meses para
que a Polishop lhe devolvesse R$ 159,60, referente a duas (de quatro) parcelas
do produto Hook’n Hang (conjunto de cabides). “Ao recebê-lo, notei que não cabia
em meu armário, mas não esperava que para reaver o dinheiro teria de recorrer
aos meios de comunicação.” Só depois de ter escrito ao JT a Polishop lhe enviou
o cheque referente às parcelas pagas e cancelou a cobrança das demais.
O Grupo Imagem também só devolveu os R$ 149,90 pagos em três vezes no cartão por
José Roberto Sabino Silva pelo creme depilatório Epil Stop após ter sido quitada
a última. “Não gostei do produto e o devolvi, mas a cobrança não foi cancelada
em meu cartão de crédito. Fui obrigado a pagar todas as parcelas”, acrescenta.
A empresa alega que a demora na devolução do dinheiro ao consumidor ocorreu
porque não constava da planilha do setor financeiro a solicitação de
cancelamento, provavelmente por erro de sistema.
Desistência deve ser por escrito
A demora na devolução do dinheiro aos consumidores é inaceitável, pois “eles não
podem ser prejudicados por falhas internas da empresa”, opina Selma Amaral,
técnica de Defesa do Consumidor do Procon-SP.
Luiz Antônio Rizzatto Nunes, juiz e autor do livro Compre Bem (Editora Saraiva),
lembra que uma das maneiras de evitar problemas com cancelamento de compras é
exigi-lo por escrito. “O consumidor deve enviar carta registrada à empresa, com
Aviso de Recebimento (AR), comunicando a insatisfação com o produto e exigindo a
devolução urgente dos valores pagos”, orienta. “Caso o fornecedor alegue que não
devolveu os valores porque desconhecia o interesse do cliente no cancelamento, o
consumidor terá como provar que o procurou, mas não foi atendido”, acrescenta
Selma, do Procon.
Ainda segundo Selma, também é importante que a carta enviada à empresa seja
datada, “pois ela comprova que o pedido de cancelamento foi feito dentro do
prazo de arrependimento estabelecido no CDC”, acrescenta. Se, amigavelmente, o
consumidor não conseguir reaver seu dinheiro, deve levar o caso aos órgãos de
defesa do consumidor ou ao Juizado Especial Cível, para que o receba com
correção monetária.
Reembolso via cartão de crédito
Se o pagamento da compra foi feito com cartão de crédito, o cancelamento da
cobrança vai depender da comunicação pelo fornecedor à administradora, o que,
segundo Nunes, é sua obrigação. “É recomendável, ainda, que o consumidor escreva
uma carta à administradora para certificar-se de que a cobrança será anulada”,
destaca Nunes.
Quanto ao prazo para que o dinheiro seja devolvido, cada administradora tem um
procedimento diferente. A Credicard informa que, quando a fatura já foi emitida,
o valor é disponibilizado em crédito na seguinte ou pode ser depositado em conta
corrente. “Se as cobranças ainda não tiverem sidos emitidas, aí elas são
canceladas”, afirma a Assessoria de Imprensa. Já a Bradesco Cartões só oferece
ao consumidor a possibilidade de crédito na próxima fatura.
Caso o consumidor formalize o cancelamento da compra com a empresa e a
administradora de cartão de crédito, mas ela não for efetivada, ambas respondem
pela falha. “Elas são responsáveis solidariamente, segundo determina o artigo do
19 do CDC, e o consumidor pode reclamar delas nos órgãos de defesa do consumidor
ou na Justiça”, conclui Selma, do Procon.
Modelo de
carta a ser enviada à empresa
_______, __/__/____
(cidade e data)
À
___(nome da
empresa)_________
___(endereço)__________________
Prezados Senhores,
Adquiri, por meio
_(descrever o
meio: internet, mala direta, telefone, televisão, etc.)__
o seguinte:
_(produto/ serviço)__
, pelo preço de R$______
pagos em
_____
parcelas.
Recebi tal
(produto/
serviço)
no dia
__/__/____.
Acontece que me
arrependi de tê-lo adquirido. Por isso, venho, dentro do prazo legal,
conferido pelo Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, desistir da
compra efetuada.
Tendo em vista que já paguei R$
___
do total do preço,
por meio de
_(descrever a forma: depósito bancário, desconto no cartão de
crédito, cheque)_,
intimo V.Sas. a me devolverem tal montante em valores atualizados,
imediatamente.
Atenciosamente,
__(nome,
assinatura, endereço, telefone, fax, e-mail)__
Fonte: Compre
Bem (Editora Saraiva) |
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