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Consumidor - Cancelar pode ser fácil. Difícil é reaver o valor pago 

Data: 30/05/2007

 
 

Pelo Código de Defesa do Consumidor (artigo 49), todo aquele que fizer co mpras fora do estabelecimento comercial tem, no prazo de sete dias, direito a desistir do negócio. O problema, porém, é que, embora o parágrafo único do mesmo artigo determina que os valores eventualmente pagos deverão ser devolvidos de imediato, monetariamente atualizados, algumas empresas não estão cumprindo a lei.

A secretária Maria Inês Ferrari D’Ângelo, por exemplo, esperou dois meses para que a Polishop lhe devolvesse R$ 159,60, referente a duas (de quatro) parcelas do produto Hook’n Hang (conjunto de cabides). “Ao recebê-lo, notei que não cabia em meu armário, mas não esperava que para reaver o dinheiro teria de recorrer aos meios de comunicação.” Só depois de ter escrito ao JT a Polishop lhe enviou o cheque referente às parcelas pagas e cancelou a cobrança das demais.

O Grupo Imagem também só devolveu os R$ 149,90 pagos em três vezes no cartão por José Roberto Sabino Silva pelo creme depilatório Epil Stop após ter sido quitada a última. “Não gostei do produto e o devolvi, mas a cobrança não foi cancelada em meu cartão de crédito. Fui obrigado a pagar todas as parcelas”, acrescenta.

A empresa alega que a demora na devolução do dinheiro ao consumidor ocorreu porque não constava da planilha do setor financeiro a solicitação de cancelamento, provavelmente por erro de sistema.

Desistência deve ser por escrito
A demora na devolução do dinheiro aos consumidores é inaceitável, pois “eles não podem ser prejudicados por falhas internas da empresa”, opina Selma Amaral, técnica de Defesa do Consumidor do Procon-SP.

Luiz Antônio Rizzatto Nunes, juiz e autor do livro Compre Bem (Editora Saraiva), lembra que uma das maneiras de evitar problemas com cancelamento de compras é exigi-lo por escrito. “O consumidor deve enviar carta registrada à empresa, com Aviso de Recebimento (AR), comunicando a insatisfação com o produto e exigindo a devolução urgente dos valores pagos”, orienta. “Caso o fornecedor alegue que não devolveu os valores porque desconhecia o interesse do cliente no cancelamento, o consumidor terá como provar que o procurou, mas não foi atendido”, acrescenta Selma, do Procon.

Ainda segundo Selma, também é importante que a carta enviada à empresa seja datada, “pois ela comprova que o pedido de cancelamento foi feito dentro do prazo de arrependimento estabelecido no CDC”, acrescenta. Se, amigavelmente, o consumidor não conseguir reaver seu dinheiro, deve levar o caso aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Juizado Especial Cível, para que o receba com correção monetária.

Reembolso via cartão de crédito
Se o pagamento da compra foi feito com cartão de crédito, o cancelamento da cobrança vai depender da comunicação pelo fornecedor à administradora, o que, segundo Nunes, é sua obrigação. “É recomendável, ainda, que o consumidor escreva uma carta à administradora para certificar-se de que a cobrança será anulada”, destaca Nunes.

Quanto ao prazo para que o dinheiro seja devolvido, cada administradora tem um procedimento diferente. A Credicard informa que, quando a fatura já foi emitida, o valor é disponibilizado em crédito na seguinte ou pode ser depositado em conta corrente. “Se as cobranças ainda não tiverem sidos emitidas, aí elas são canceladas”, afirma a Assessoria de Imprensa. Já a Bradesco Cartões só oferece ao consumidor a possibilidade de crédito na próxima fatura.

Caso o consumidor formalize o cancelamento da compra com a empresa e a administradora de cartão de crédito, mas ela não for efetivada, ambas respondem pela falha. “Elas são responsáveis solidariamente, segundo determina o artigo do 19 do CDC, e o consumidor pode reclamar delas nos órgãos de defesa do consumidor ou na Justiça”, conclui Selma, do Procon.

 

Modelo de carta a ser enviada à empresa

 

_______, __/__/____
(cidade e data)



À

___(nome da empresa)_________

___(endereço)__________________


Prezados Senhores,

Adquiri, por meio _(descrever o meio: internet, mala direta, telefone, televisão, etc.)__ o seguinte: _(produto/ serviço)__ , pelo preço de R$______ pagos em _____ parcelas.

Recebi tal (produto/ serviço) no dia __/__/____.

Acontece que me arrependi de tê-lo adquirido. Por isso, venho, dentro do prazo legal, conferido pelo Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, desistir da compra efetuada.

Tendo em vista que já paguei R$ ___ do total do preço, por meio de _(descrever a forma: depósito bancário, desconto no cartão de crédito, cheque)_, intimo V.Sas. a me devolverem tal montante em valores atualizados, imediatamente.



 

Atenciosamente,

__(nome, assinatura, endereço, telefone, fax, e-mail)__




Fonte: Compre Bem (Editora Saraiva)

 


 
Referência: -
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