Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Consumidor - Conheça os riscos em comprar fora de loja 

Data: 30/05/2007

 
 

Comprar produtos fora do estabelecimento comercial – sites, telefone, correspondência ou na porta de casa – pode ser cômodo ao consumidor, como trazer-lhe problemas como, por exemplo, receber a mercadoria danificada ou em modelo diferente do solicitado ou, pior, não recebê-la.

No caso de produto danificado, o consumidor deve ter em mãos a nota fiscal. “Portanto, quando do pedido deve ser exigido que o fornecedor preencha a nota fiscal com a data de entrega, modelo, cor e outros dados, entregando-a juntamente com a mercadoria”, explica Sônia Cristina Amaro, assistente de Direção do Procon-SP.

Se o produto entregue for diferente do encomendado, o consumidor, segundo Sônia, deve exigir o cumprimento forçado da oferta, conforme o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O consumidor, ainda, pode valer-se do artigo 18 do CDC, que diz que o fornecedor tem o prazo de 30 dias para efetuar a troca do produto, que pode ser prorrogado por mais 30 dias. “Se o CDC não for cumprido, o consumidor deve exigir ou a substituição do bem por outro de igual valor, ou o abatimento no preço ou a rescisão do contrato, reavendo a quantia paga, corrigida, além de indenização por perdas e danos”, diz Marcos Diegues, coordenador de Atendimento do Idec.

Nas compras fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem direito ao arrependimento, conforme o artigo 49 do CDC, com a restituição dos valores pagos, corrigidos. Segundo Naim Akel, coordenador do Procon-PR, nesse tipo de compra pode-se desistir no prazo de sete dias a contar da data de assinatura do contrato ou do recebimento do produto.

Os consumidores que não receberam a mercadoria poderão rescindir o contrato, conforme o artigo 1.092 do Código Civil, que diz que uma parte não está obrigada a cumprir a sua obrigação se não houver contrapartida. Nesse caso, deve-se recorrer à Justiça.
 



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :