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Como agir - Nota fiscal: "certidão de nascimento" de compra 

Data: 30/05/2007

 
 

Ao fazer qualquer compra, o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal ou o cupom fiscal. “Elas são a ‘certidão de nascimento’ em uma relação de consumo. Portanto, não aceite desculpas, exija-as”, informa Antônio Carlos Guido Júnior, diretor de Fiscalização do Procon-SP.

Para o advogado especializado em direitos do consumidor, Arystóbulo Freitas, a não-entrega de nota fiscal ao consumidor pode caracterizar crime. “Havendo recusa por parte do vendedor, o consumidor deve acionar o gerente ou o proprietário da loja e exigir o documento. Se eles também a negarem, deve procurar um posto fiscal da Secretaria Estadual da Fazenda e registrar queixa ou lavrar Boletim de Ocorrência (B.O.) em uma delegacia de polícia”, acrescenta.

Freitas ressalta ainda que é fundamental estar atento ao documento recebido. “Quando o fornecedor quer fraudar o Fisco, ele emite qualquer recibo, enganando, assim, o consumidor”, alerta. A nota e/ou cupom fiscal deve discriminar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço do estabelecimento comercial, denominação social, inscrição estadual e discriminação da compra com o valor do produto. Sem a nota fiscal, o consumidor fica impossibilitado de requerer o conserto do produto na garantia caso ele apresentar defeito.

Para Guido Júnior, do Procon, caso o consumidor não tenha recebido ou tenha perdido a nota fiscal, se ele pagou a compra com cheque nominal, poderá pedir cópia ao banco para provar a relação jurídica. Se o pagamento foi feito com cartão de crédito, é importante que guarde o comprovante. “Havendo recusa na entrega da nota, é preferível que a compra seja cancelada”, finaliza.
 



 
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