Empresas são
obrigadas a ter peças para reposição
O Código de Defesa do Consumidor estabelece que
fornecedores de serviço são obrigados a ter disponíveis componentes de reposição
para o caso de o produto apresentar qualquer defeito
O consumidor pode até não saber, mas ao encaminhar um produto para conserto está
amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A lei estipula obrigações às
empresas que fazem o reparo e até penalidades àquelas que descumprirem as
regras.
Reposição
Quando a bateria do telefone celular de Márcio Caruso, fabricado pela Qualcomm
do Brasil Ltda., apresentou defeito, ele levou o aparelho até uma assistência
técnica autorizada, uma vez que ainda estava dentro do prazo de garantia. Foi
informado, porém, de que não havia bateria para reposição, apenas para revenda.
"Disseram que a peça já havia sido solicitada à fábrica."
Mais de um mês se passou e nada de a bateria chegar. "Liguei então para o
Serviço de Atendimento ao Consumidor da Qualcomm, mas eles disseram que
realmente não tinham a bateria e não havia previsão para a entrega da peça nas
assistências técnicas", conta Caruso.
Inconformado, ele enviou uma carta para o JT. Três dias depois, ao ligar
novamente para a autorizada, disseram-lhe que, apesar de a bateria não haver
chegado, eles lhe forneceriam uma das que possuíam para revenda. "Não reclamo da
assistência técnica, mas da empresa. Ela falhou por não ter a bateria
disponível. Afinal, a assistência não tinha de dar uma peça que deveria ser
revendida para mim, se era obrigação do fabricante fornecê-la para eles", diz
Caruso.
Em resposta ao JT, Vânia Rampinelli, da Qualcomm do Brasil Ltda., diz que eles
solicitaram à assistência que atendia o leitor que fizesse a troca do acessório
em garantia. O perfeito funcionamento do aparelho foi confirmado por Caruso.
Não disponibilizando peças de reposição, porém, a Qualcomm está desobedecendo ao
artigo 32 do CDC, segundo o qual, "enquanto não cessar a fabricação ou
importação do produto, os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta
de componentes e peças de reposição". Isso quer dizer que, se o produto ainda
for comercializado no mercado, as peças que o compõem devem estar disponíveis
para eventuais reposições ou trocas.
Confusão
Agora, se o produto deixou de ser fabricado ou importado, o CDC diz que o
fabricante deve manter, por um "período razoável de tempo", peças para reposição
disponíveis, "na forma da lei". O problema é que a lei não existe, e esse
período "razoável" acaba causando confusão.
Maria Lumena Sampaio, diretora de Atendimento da Fundação Procon-SP, diz que
casos envolvendo esse assunto acabam indo parar no Poder Judiciário. Afinal,
para cada produto o tempo "razoável" é diferente. "Para um automóvel pode
parecer razoável o prazo de 10 anos, por exemplo, uma vez que essa é a idade
média da maior parte dos carros no País. Agora, para um eletrodoméstico, o prazo
tende a ser menor."
Na Câmara dos Deputados, tramita um projeto de lei, de Germando Rigotto
(PMDB-RS), que visa a justamente especificar esse prazo "razoável", mas somente
no que diz respeito a veículos. O projeto estabelece que fabricantes e
importadores de veículos mantenham peças de reposição disponíveis para
substituição por mais 10 anos após terem deixado de fabricar ou importar o
automóvel.
Atualmente, o projeto está sendo analisado pela Comissão da Economia e Indústria
e Comércio, que ainda não deu seu parecer. Depois, ele ainda precisa passar por
mais duas comissões (Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias
e Comissão de Constituição e Justiça e de Redação) para, só então, ser votado em
Plenário.