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Carro / Veículo - Como funcionam o IPVA, DPVAT e o licenciamento do carro  

Data: 22/10/2008

 
 
Não pense que, ao comprar um automóvel, os únicos gastos serão a parcela do financiamento, o combustível e, vez ou outra, alguma manutenção de rotina. Há que se reservar dinheiro para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA), licenciamento e seguro obrigatório do carro, devido pelos proprietários de automóveis, em todos os Estados brasileiros. Se você tem carro, não há escapatória. Não esqueça de computar esta despesa no seu planejamento financeiro.

O IPVA substituiu em 1985 a Taxa Rodoviária Única (TRU), então cobrada pela União na mesma época do licenciamento de veículos, e seu fato gerador é a propriedade do automóvel. Em outras palavras, quem possui um carro tem que pagar o imposto.

O IPVA é um tributo estadual. São os Estados e o Distrito Federal que recebem o dinheiro arrecadado, através das secretarias da Fazenda. São elas, também, que definem o valor que será cobrado. O valor do IPVA de um veículo, portanto, muda de Estado para Estado.

As alíquotas do IPVA, entretanto, não variam mais do que 3 ou 4 pontos percentuais, em geral, entre 1% e 6% sobre o valor de mercado do veículo. O valor de mercado, cabe esclarecer, é definido através de uma pesquisa de preços. O mais comum é o Estado adotar a tabela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) de preços médios de veículos.

A diferença das alíquotas do IPVA, à primeira vista, pode até parecer pequena, mas é uma falsa impressão. Vejamos no exemplo abaixo:

  • Preço de mercado do automóvel: R$ 25.000,00
  • IPVA com alíquota de 1%: R$ 250,00
  • IPVA com alíquota de 6%: R$ 1.500,00
  • Diferença: R$ 1.250,00
Veja que ínfimos 5 pontos percentuais correspondem a R$ 1.250,00 a menos no bolso, isso em se tratando de um veículo de baixo valor - um carro popular, por exemplo. Se o cálculo fosse feito sobre o preço de um automóvel de luxo, a diferença seria brutal. Veja abaixo:
  • Preço do automóvel de luxo: R$ 80.000,00
  • IPVA com alíquota de 1%: R$ 800,00
  • IPVA com alíquota de 6%: R$ 4.800,00
  • Diferença: R$ 4.000,00

Na prática, muitos proprietários se aproveitam da situação. Na tentativa de reduzir o imposto devido, eles transferem seus veículos para um Estado cujo IPVA é “mais em conta”. Em São Paulo, por exemplo, onde a alíquota do imposto é 4%, é comum observar em circulação automóveis com placas do Paraná, onde cobra-se apenas 2%. A prática, ilegal, é fiscalizada e combatida pelos departamentos estaduais de trânsito.

Também é responsabilidade dos Estados definir a data e a forma de pagamento do IPVA. No Rio de Janeiro, por exemplo, o imposto pode ser parcelado em até três vezes e a datas dos pagamentos variam entre janeiro e março, de acordo com o final da placa do automóvel. Já em Belém do Pará, os pagamentos são feitos a cada mês de acordo com o número da placa do veículo, numa espécie de rodízio. Em São Paulo não há rodízio, mas o Estado concede um pequeno desconto para quem antecipar o pagamento do imposto. E assim por diante.

O fato é que o pagamento do IPVA é necessário para o licenciamento. Este, por sua vez, é premissa para que o automóvel possa circular nas vias.

Entenda, na próxima página, como funciona e para que serve o licenciamento de veículos.

Licenciamento do carro

O licenciamento é um procedimento anual, obrigatório, que autoriza o veículo a circular pelas vias. Ou seja, não é permitido circular com um veículo que não esteja licenciado.

Se, por ventura, o automóvel não-licenciado for parado em uma blitz, aplica-se uma multa no condutor, no valor de R$ 191,54, e a inclusão de sete pontos na carteira de motorista, além do recolhimento do veículo a um estacionamento do Detran. O proprietário só poderá retirá-lo após efetuar licenciamento pendente.

Teoricamente, o procedimento serve para atestar que o veículo está em conformidade com as normas de segurança e ambiental para o setor automotivo vigentes no País. Mas nem sempre é o que acontece: a emissão do certificado de registro e licenciamento do veículo (CRLV), documento que atesta o licenciamento, cujo porte é obrigatório ao condutor, não está vinculada a uma inspeção rigorosa do automóvel.

O CRLV:

E como é de se imaginar, há de se pagar uma taxa pelo licenciamento. Felizmente, seu valor não é alto, não ultrapassando os R$ 50,00 na maioria dos Estados - a taxa é cobrada à título do pagamento dos custos da emissão do CRLV.

É bom lembrar que, para fazer o licenciamento, é necessário que os débitos relativos ao IPVA, seguro obrigatório (DPVAT) e eventuais multas de trânsito estejam quitados.

As datas para o pagamento do licenciamento variam de Estado para Estado, normalmente, sendo feito em forma de rodízio com um mês para pagamento de placas com determinado final.

Fique atento a essas datas, pois o Detran não irá informá-lo sobre o mês de licenciamento do seu veículo. O procedimento é bem simples:

  • Dirija-se a um banco credenciado ao Detran, levando consigo a documentação exigida para o licenciamento (veja no quadro abaixo);
  • Informe o número do Renavam, uma espécie de número de identidade do veículo, ao caixa;
  • Ele lhe retornará informando o valor da taxa a ser recolhida e eventuais pendências financeiras vinculadas ao seu veículo a serem quitadas;
  • Pague os débitos e a taxa de licenciamento e aguarde alguns dias até que o novo CRLV seja entregue pelos Correios na sua residência
Documentos exigidos
  • RG do proprietário do veículo;
  • CRLV do ano anterior;
  • Comprovante de pagamento do seguro obrigatório;
  • Comprovante do pagamento do IPVA;
  • Comprovante do pagamento de multas, se houver.
Caso você não tenha os comprovantes exigidos (multas, seguro obrigatório e Ipva), informe ao caixa do banco. Ele lhe entregará um extrato com todos estes débitos, com valores corrigidos pelos juros de atraso – você pode quitar os débitos ali mesmo e continuar com o licenciamento.

Atualmente, a maioria dos Estados oferece o licenciamento eletrônico, através dos seus sites oficiais. Informe-se no Detran da sua cidade. Ou se preferir, procure um despachante.

Como o licenciamento feito, você pode desfrutar livremente do veículo, sem peso na consciência. E torça para não ter que usar o seguro obrigatório.

Seguro obrigatório - Dpvat

O nome do seguro obrigatório diz tudo. Dpvat é a sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. É um seguro obrigatório – está previsto por lei que todos os proprietários de veículos devem pagá-lo - que indeniza vítimas de acidentes causados por veículos automotores e circulam por vias terrestre.

Quem está isento?
 
Só estão isentos do pagamento do Dpvat os proprietários de veículos roubados ou que tiveram perda total (por motivo de incêndio ou colisão, por exemplo). É necessário, neste caso, socilitar ao Detran de sua cidade que efetue a baixa do veículo do seu cadastro ativo.

Observe a definição de veículo automotor: aquele que tem motor próprio. Ou seja, não há indenização para a vítima de um atropelamento de uma bicicleta (que não tem motor próprio). Outra característica importante é o objeto de indenização: somente danos pessoais. Danos materiais, como roubo, dano ou colisão de veículo, não estão cobertos pelo Dpvat.

As indenizações do Dpvat são pagas independentemente de apuração de culpa, da identificação do veículo ou de outras apurações, desde que haja vítimas, transportadas ou não.

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Tabela de coberturas e prêmios oferecidos
Morte* R$ 13.500,00
Invalidez Permanente até R$ 13.500,00
Despesas Médicas e Hospitalares (Dams) até R$ 2.700,00
* Metade da indenização é paga por metade ao cônjuge (não separado judicialmente) e o restante aos herdeiros do segurado.
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A lei determina que o pagamento do Dpvat seja feito juntamente com a cota única ou primeira parcela do IPVA, de acordo com as regras de cada Estado. Não há, no entanto, possibilidade de parcelamento.

Independentemente da data, o seguro cobre os acidentes ocorridos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. A inadimplência do pagamento do seguro obrigatório, vale lembrar, além de indisponibilizar o seguro, impede que se realize o licenciamento do veículo.

O atendimento às vítimas e beneficiários é feito por uma rede de seguradoras conveniadas, encontradas em todos os Estados brasileiros. Ao interessado, basta escolher uma delas e apresentar a documentação necessária.

Para conhecer a lista de seguradoras conveniadas, o telefone da Central de Atendimento Dpvat é 0800-221204 (atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, e, aos sábados, das 9h às 15h).
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Documentação exigida para solicitação de benefício­
Morte
  • certidão de óbito;
  • registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente;
  • prova da qualidade de beneficiário.
Invalidez Permanente
  • laudo do Instituto Médico Legal (IML), qualificando as lesões físicas ou psíquicas da vítima e atestando o estado de invalidez permanente;
  • registro da ocorrência expedido pela autoridade policial competente.
Despesas Médicas e Hospitalares (Dams)
  • prova das despesas médicas efetuadas;
  • prova de que as despesas referidas decorrem de acidente envolvendo veículo automotor de via terrestre;
  • registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente, da qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome do hospital, ambulatório, ou médico assistente que tiver prestado o primeiro atendimento à vítima.

O prazo para liberação do pagamento é de 30 (trinta) dias. Havendo pendências na documentação, no entanto, o prazo é suspenso e reinicia-se a partir da data em que a documentação em ordem seja entregue à seguradora.

Caso o seguro se sinta prejudicado ou injustiçado com a atuação das seguradoras, pode reclamar à Superintendência de Seguros Privados (Susep).



 
Referência: hsw.com.br
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