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Como agir - Compras por telefone: Uma lei, duas interpretações 

Data: 30/05/2007

 
 

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor diz que é permitido ao consumidor "desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou domicílio".

Para Lúcia, essa regra deve ser encarada com reserva no que diz respeito às compras feitas em feiras e salões. Isso porque o consumidor, apesar de estar fora do estabelecimento comercial, em geral sabe em que empresa está comprando. "Afinal, a loja possui toda uma estrutura montada, que é considerada extensão do estabelecimento comercial", explica.

A advogada Cláudia Lima Marques diz que depende de cada caso. "As compras feitas em feiras podem ser vistas sob duas interpretações", explica. "Numa feira de livros, por exemplo, o artigo não seria aplicado, até porque o consumidor não teria motivos para se arrepender da compra. Em feiras que se valem de vendas emocionais ou de pressão para as vendas, entretanto, sua aplicação faria sentido."
 



 
Referência: -
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