Como agir - Compras por telefone: Uma lei, duas interpretações
O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor diz que é
permitido ao consumidor "desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de
sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a
contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do
estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou domicílio".
Para Lúcia, essa regra deve ser encarada com reserva no que diz respeito às
compras feitas em feiras e salões. Isso porque o consumidor, apesar de estar
fora do estabelecimento comercial, em geral sabe em que empresa está comprando.
"Afinal, a loja possui toda uma estrutura montada, que é considerada extensão do
estabelecimento comercial", explica.
A advogada Cláudia Lima Marques diz que depende de cada caso. "As compras feitas
em feiras podem ser vistas sob duas interpretações", explica. "Numa feira de
livros, por exemplo, o artigo não seria aplicado, até porque o consumidor não
teria motivos para se arrepender da compra. Em feiras que se valem de vendas
emocionais ou de pressão para as vendas, entretanto, sua aplicação faria
sentido."
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