O ITD (ou Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Qualquer Bem ou
Direito) é um imposto brasileiro. É um imposto estadual, ou seja, somente os
Estados e o Distrito Federal têm competência para instituí-lo (Art.155, I, a da
Constituição Federal).
O fato gerador do ITD ocorre quando da transmissão ‘‘causa mortis’’ ou doação a
qualquer título ou pelo domínio útil de bens imóveis e de direitos a ele
relativos, como os bens móveis, títulos e créditos, inclusive direitos a eles
relativos.
Os contribuintes do imposto são, em caso de herança, os herdeiros ou legatários.
No caso de doação, pode ser tanto o doador como o donatário.
A alíquota utilizada varia de acordo com uma tabela progressiva, que determina a
alíquota de acordo com a soma do valor venal dos bens doados ou transmitidos. A
base de cálculo é o valor venal dos bens, dos títulos ou dos créditos
transmitidos ou doados.
A função do ITD é extremamente fiscal.