Empréstimo / Financiamento - Crédito pré-aprovado: conheça as regras
Ao receber qualquer produto em casa, o consumidor deve ler
atentamente todas as informações que o acompanharem. Esta é uma dica
fundamental, segundo Márcio Marcucci, advogado especializado em Defesa do
Consumidor, para não ter dores de cabeça como a que enfrenta o vendedor Osmar
Turolla. Ele recebeu um cartão eletrônico de empréstimo pessoal da Losango, com
crédito aprovado no valor de R$ 250, mas não se ateve às informações quanto às
regras do empréstimo, que constavam de folheto, e agora está com o nome em
“listas negras” por inadimplência, uma vez que não conseguiu arcar com os altos
juros e encargos cobrados.
Em março, Turolla recebeu cartão eletrônico de empréstimo e uma carta da
Losango, na qual mencionava que por ser um cliente preferencial (já havia feito
outro empréstimo e honrado com a sua dívida) poderia sacar até o valor
determinado em qualquer caixa da rede 24 horas. Sem saber quais taxas lhe seriam
cobradas pelo empréstimo, ele fez dois saques – R$ 70 e R$ 130 – e parcelou a
dívida em oito vezes.
“Posteriormente, recebi duas faturas mencionando taxas de abertura de crédito,
de R$ 20 para cada saque. Achei os valores altos, mas acabei pagando as três
primeiras parcelas do empréstimo e, por dificuldades financeiras, não pude
continuar arcando com os valores”, relata.
Em setembro, ele recebeu uma correspondência de uma empresa de cobrança,
contratada pela Losango, informando-o que sua dívida era de R$ 370,77 e seu nome
havia sido encaminhado ao cadastro de maus pagadores.
Informação consta do manual
Ao JT, Leonel Andrade, diretor-executivo da Losango, informa que a
empresa procurou Turolla para negociar a sua dívida, mas ele preferiu tratar o
assunto via Procon. “A informação quanto ao uso do produto consta do manual
entregue com o cartão. Cobramos tarifa de abertura de crédito, que é de R$ 25,
independentemente do valor sacado, e juros de 11,98% ao mês de cada parcela
paga.”
William Eid Júnior, coordenador do Centro de Estudo em Finanças da Fundação
Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP), explica que os encargos (juros, taxa de
abertura de crédito) cobrados por cartões de empréstimo são iguais aos dos
pessoais tradicionais – linha de crédito pré-aprovada – e são permitidos. “Os
consumidores devem informar-se melhor sobre os encargos antes de solicitar o
empréstimo, pois as empresas de crédito adotam procedimentos similares. E a
melhor maneira de conseguir essas informações é ler com cautela e atenção as
cláusulas do contrato e/ou publicidade antes de começar a utilizar o produto”,
orienta.
Amostra grátis
A entrega de produtos sem a prévia solicitação do consumidor, como o ocorrido
com Turolla, é prática abusiva, segundo o inciso III do artigo 39 do Código de
Defesa do Consumidor (CDC). “O parágrafo único complementa: esses produtos
equiparam-se a amostra grátis, inexistindo obrigação de pagamento por parte do
consumidor”, explica Dinah Barreto, assistente de Direção do Procon-SP. “Assim,
a Losango não pode cobrar de Turolla nenhuma taxa de abertura de crédito nem
juros, pois o consumidor não solicitou o produto”, continua.
“As empresas induzem o consumidor a comprar e fazer empréstimos sem informá-lo
de maneira adequada. Aproveitam-se de sua vulnerabilidade e ferem o princípio
determinado no artigo 4º do CDC: educação e informação de consumidores quanto
aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo”,
fundamenta Dinah.
Tanto Turolla como outros consumidores que estejam passando pelo mesmo problema,
segundo Marcucci, devem tentar a solução com a empresa. Se não conseguirem, o
caminho é recorrer ao Juizado Especial Cível e pedir indenização pelos danos
materiais e morais sofridos.
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