Banco / Cheque / Conta - Encerramento de conta deve ser pedido por escrito
Para uma conta corrente ser encerrada, não basta o
correntista simplesmente deixar de movimentá-la. Caso aja assim, futuramente
poderá ter surpresas desagradáveis, como saber que está devendo à instituição
valores elevados, que seu nome foi incluído nas listas de maus pagadores de
órgãos de proteção ao crédito e até sofrer “perseguição” de escritórios de
cobrança.
Isso porque, conforme a Resolução nº 2.303, de 1996, do Banco Central, os bancos
estão autorizados a cobrar tarifas de movimentação de conta corrente. “Até a
formalização, por escrito, do pedido de encerramento, os consumidores continuam
sendo considerados correntistas”, alerta Alexandre Costa Oliveira, técnico de
Assuntos Financeiros da Fundação Procon-SP.
De acordo com a Resolução nº 2.747, de 28/6/2000, do Banco Central, o
encerramento deve ser feito por escrito e com cópia protocolada pela instituição
financeira.
Se a agência não disponibilizar o formulário de fechamento, o correntista deve
redigir documento oficializando o pedido de encerramento da conta. “A carta deve
conter dados do correntista, o motivo do desligamento e a declaração de que a
conta não apresenta débitos”, orienta Fernando Kosteski, diretor-geral da
Associação de Defesa e Orientação do Cidadão (Adoc) do Paraná.
Vale lembrar que o encerramento da conta não livra o titular das obrigações
legais decorrentes de sustação, revogação ou cancelamento de cheques. Além
disso, o banco tem de informar ao depositante do cheque os motivos da devolução
durante o prazo de prescrição (seis meses), mesmo após o encerramento da conta.
Procedimentos que evitam problemas
Verificar no extrato se todos os débitos e cheques pré-datados foram descontados
é um cuidado importante após o pedido de encerramento da conta. “Cancelar as
autorizações de débitos automáticos é igualmente necessário”, afirma o
diretor-geral da Adoc, Fernando Kosteski. Reservar um valor para liquidar taxas
que poderão ser cobradas pelo banco, como, por exemplo, a CPMF, e devolver
talões de cheques que não foram utilizados – e as folhas restantes de talões não
terminados – e cartões, são outras dicas.
Apesar de tomado todos esses cuidados, a publicitária Patricia Niza Maximiuc
penou para encerrar sua conta no Banco Santander. Em agosto, ela oficializou o
pedido de cancelamento, mas continuou recebendo extratos. “Ao contatar a
gerente, fui informada de que houve erro no sistema, razão pela qual a conta não
havia sido encerrada, entretanto, o desligamento ocorreria imediatamente. A
promessa não foi cumprida”, conta.
Cansada de não ter suas solicitações atendidas e preocupada com a possibilidade
de dever ao banco, a leitora reclamou ao JT. “Só após o contato do jornal o
banco procedeu com o encerramento da conta e estornou todos os débitos que
haviam sido gerados”, acrescenta Patrícia.
Na opinião de Alexandre Oliveira, do Procon, ao procurar o banco, a publicitária
agiu corretamente. “Consumidores que não tomam esse cuidado podem acabar tendo
grande prejuízo no futuro”, opina. “Continuar recebendo
extratos é sinal de que algo está errado.”
Renegociar dívida é uma saída
Os consumidores que não encerraram a conta seguindo a resolução do Banco Central
e estão em débito com a instituição financeira devem, de acordo com a orientação
do Procon-SP e da Adoc, procurar o banco e tentar negociar o valor da dívida. Se
não entrarem num acordo sobre os valores a serem pagos, o correntista pode
recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou mover ação na Justiça comum ou no
Juizado Especial Cível, dependendo do montante.
Referência:
febraban.org.br
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