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Banco / Cheque / Conta - Encerramento de conta deve ser pedido por escrito 

Data: 30/05/2007

 
 

Para uma conta corrente ser encerrada, não basta o correntista simplesmente deixar de movimentá-la. Caso aja assim, futuramente poderá ter surpresas desagradáveis, como saber que está devendo à instituição valores elevados, que seu nome foi incluído nas listas de maus pagadores de órgãos de proteção ao crédito e até sofrer “perseguição” de escritórios de cobrança.

Isso porque, conforme a Resolução nº 2.303, de 1996, do Banco Central, os bancos estão autorizados a cobrar tarifas de movimentação de conta corrente. “Até a formalização, por escrito, do pedido de encerramento, os consumidores continuam sendo considerados correntistas”, alerta Alexandre Costa Oliveira, técnico de Assuntos Financeiros da Fundação Procon-SP.

De acordo com a Resolução nº 2.747, de 28/6/2000, do Banco Central, o encerramento deve ser feito por escrito e com cópia protocolada pela instituição financeira.

Se a agência não disponibilizar o formulário de fechamento, o correntista deve redigir documento oficializando o pedido de encerramento da conta. “A carta deve conter dados do correntista, o motivo do desligamento e a declaração de que a conta não apresenta débitos”, orienta Fernando Kosteski, diretor-geral da Associação de Defesa e Orientação do Cidadão (Adoc) do Paraná.

Vale lembrar que o encerramento da conta não livra o titular das obrigações legais decorrentes de sustação, revogação ou cancelamento de cheques. Além disso, o banco tem de informar ao depositante do cheque os motivos da devolução durante o prazo de prescrição (seis meses), mesmo após o encerramento da conta.

Procedimentos que evitam problemas
Verificar no extrato se todos os débitos e cheques pré-datados foram descontados é um cuidado importante após o pedido de encerramento da conta. “Cancelar as autorizações de débitos automáticos é igualmente necessário”, afirma o diretor-geral da Adoc, Fernando Kosteski. Reservar um valor para liquidar taxas que poderão ser cobradas pelo banco, como, por exemplo, a CPMF, e devolver talões de cheques que não foram utilizados – e as folhas restantes de talões não terminados – e cartões, são outras dicas.

Apesar de tomado todos esses cuidados, a publicitária Patricia Niza Maximiuc penou para encerrar sua conta no Banco Santander. Em agosto, ela oficializou o pedido de cancelamento, mas continuou recebendo extratos. “Ao contatar a gerente, fui informada de que houve erro no sistema, razão pela qual a conta não havia sido encerrada, entretanto, o desligamento ocorreria imediatamente. A promessa não foi cumprida”, conta.

Cansada de não ter suas solicitações atendidas e preocupada com a possibilidade de dever ao banco, a leitora reclamou ao JT. “Só após o contato do jornal o banco procedeu com o encerramento da conta e estornou todos os débitos que haviam sido gerados”, acrescenta Patrícia.

Na opinião de Alexandre Oliveira, do Procon, ao procurar o banco, a publicitária agiu corretamente. “Consumidores que não tomam esse cuidado podem acabar tendo grande prejuízo no futuro”, opina. “Continuar recebendo extratos é sinal de que algo está errado.”

Renegociar dívida é uma saída
Os consumidores que não encerraram a conta seguindo a resolução do Banco Central e estão em débito com a instituição financeira devem, de acordo com a orientação do Procon-SP e da Adoc, procurar o banco e tentar negociar o valor da dívida. Se não entrarem num acordo sobre os valores a serem pagos, o correntista pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou mover ação na Justiça comum ou no Juizado Especial Cível, dependendo do montante.
 



 
Referência: febraban.org.br
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