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Finanças pessoais - Hora do lazer: conheça seus direitos e divirta-se 

Data: 18/09/2008

 
 

Faculdade, trabalho e muito jogo de cintura para conciliar tantos compromissos durante a semana. Depois da correria, nada mais justo do que curtir muito os merecidos momentos de lazer.

Balada, barzinho, conversa com os amigos. Mesmo na hora da diversão, é importante estar atento a alguns detalhes que podem ter grande efeito no seu bolso. Por isso, é importante saber como funciona a cobrança nesses estabelecimentos e quais direitos estão garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Segundo a Fundação Procon de São Paulo, as irregularidades mais comuns encontradas em fiscalizações periódicas nesses locais da cidade são a cobrança de multa por perda da comanda, obrigação de consumação mínima e a não-aceitação de pagamentos por meio de cheques de contas com menos de um ano.

Perda de comanda

De acordo com o Procon, a aplicação de multa por perda de comanda (em média, de R$ 300) é abusiva. Mas, como fica a discussão? A pessoa diz que gastou R$ 20, a casa noturna alega que pode ter havido algum ato de má-fé e, por precaução, cobra o valor superior.

Com base nisso, existem possibilidades: a primeira de, por meio de negociação, conseguir esclarecer o caso, recusando-se ao pagamento; a segunda opção é arcar com o custo, mas exigir uma nota fiscal, onde esteja discriminado que aquela cobrança era referente à perda de comanda. Com o documento em mãos, a indicação é procurar um órgão de defesa do consumidor para exigir seus direitos.

Consumação mínima

O cenário não é muito incomum: a entrada custa R$ 30, com direito à consumação. Quem foi curtir a noite acha que conseguiu um ótimo negócio: na prática, a entrada será gratuita. No entanto, essa facilidade também é proibida.

Segundo o Procon, o estabelecimento pode cobrar quanto quiser pelo ingresso, mas não pode considerá-lo consumação mínima, pois os clientes que não utilizam o saldo para comprar bebidas e petiscos no local acabam prejudicados (são obrigados a pagar mesmo sem ter consumido). É preciso atenção, portanto, a esse "benefício".

Couvert artístico

Bares e restaurantes podem repassar aos clientes os gastos com couvert (entrada das refeições) e com o couvert artístico (apresentações artísticas ao vivo). No entanto, o que a casa noturna deve fazer é informar sobre a cobrança aos clientes, antes que eles tenham entrado e sentado às mesas.

Os preços são livres e variam de acordo com o artista convidado e com o perfil da casa. Não existe uma tabela, segundo o Procon-SP.

Preço e forma de pagamento

A palavra de ordem no que diz respeito ao pagamento pelo lazer é informação. Os preços dos produtos devem estar claros no cardápio. Devem ser informados ainda se existe a cobrança de gorjeta - que é opcional ao cliente - e formas de pagamento aceitas no local.

Uma vez que casa noturna ou qualquer outro comércio aceite cheques, não pode haver discriminação por tempo de conta.

Sua segurança

Ninguém imagina que uma noite de diversão pode acabar gerando dor de cabeça. Mas roubos e furtos podem acontecer com qualquer um e, principalmente, em qualquer lugar.

Segundo o Procon, o estabelecimento guarda o dever de vigilância e de segurança dos clientes. No entanto, não são os órgãos de defesa do consumidor que respondem nesses casos.

Se uma dessas situações ocorrer, é necessário primeiro procurar a gerência. Não havendo solução, o cliente deve ir até uma delegacia e fazer um boletim de ocorrência.

Multa

As operações de fiscalização do Procon normalmente ocorrem com outros órgãos de defesa do consumidor. Algumas são pontuais, próximas a datas comemorativas, como dia dos pais, dos namorados etc.

As multas empregadas, no caso de irregularidades, variam de R$ 212 a R$ 3 milhões, funcionando como advertência. No caso de reincidência, o local pode, inclusive, ser temporariamente fechado.

Faça sua parte!

Como consumidor, você precisa estar atento aos seus direitos. No momento em que escolher o local onde vai curtir seus momentos de lazer, informe-se sobre formas de pagamento, preço e outros detalhes.

E um outro detalhe importante, para você que é estudante: casas noturnas e bares estão livres da obrigação de conceder meia-entrada. Informe-se!



 
Referência: financaspraticas.com
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