Faculdade, trabalho e muito jogo de cintura para conciliar tantos
compromissos durante a semana. Depois da correria, nada mais justo do que curtir
muito os merecidos momentos de lazer.
Balada, barzinho, conversa com os amigos. Mesmo na hora da diversão, é
importante estar atento a alguns detalhes que podem ter grande efeito no seu
bolso. Por isso, é importante saber como funciona a cobrança nesses
estabelecimentos e quais direitos estão garantidos pelo Código de Defesa do
Consumidor.
Segundo a Fundação Procon de São Paulo, as irregularidades mais comuns
encontradas em fiscalizações periódicas nesses locais da cidade são a cobrança
de multa por perda da comanda, obrigação de consumação mínima e a não-aceitação
de pagamentos por meio de cheques de contas com menos de um ano.
Perda de comanda
De acordo com o Procon, a aplicação de multa por perda de comanda (em média, de
R$ 300) é abusiva. Mas, como fica a discussão? A pessoa diz que gastou R$ 20, a
casa noturna alega que pode ter havido algum ato de má-fé e, por precaução,
cobra o valor superior.
Com base nisso, existem possibilidades: a primeira de, por meio de negociação,
conseguir esclarecer o caso, recusando-se ao pagamento; a segunda opção é arcar
com o custo, mas exigir uma nota fiscal, onde esteja discriminado que aquela
cobrança era referente à perda de comanda. Com o documento em mãos, a indicação
é procurar um órgão de defesa do consumidor para exigir seus direitos.
Consumação mínima
O cenário não é muito incomum: a entrada custa R$ 30, com direito à consumação.
Quem foi curtir a noite acha que conseguiu um ótimo negócio: na prática, a
entrada será gratuita. No entanto, essa facilidade também é proibida.
Segundo o Procon, o estabelecimento pode cobrar quanto quiser pelo ingresso, mas
não pode considerá-lo consumação mínima, pois os clientes que não utilizam o
saldo para comprar bebidas e petiscos no local acabam prejudicados (são
obrigados a pagar mesmo sem ter consumido). É preciso atenção, portanto, a esse
"benefício".
Couvert artístico
Bares e restaurantes podem repassar aos clientes os gastos com couvert (entrada
das refeições) e com o couvert artístico (apresentações artísticas ao vivo). No
entanto, o que a casa noturna deve fazer é informar sobre a cobrança aos
clientes, antes que eles tenham entrado e sentado às mesas.
Os preços são livres e variam de acordo com o artista convidado e com o perfil
da casa. Não existe uma tabela, segundo o Procon-SP.
Preço e forma de pagamento
A palavra de ordem no que diz respeito ao pagamento pelo lazer é informação. Os
preços dos produtos devem estar claros no cardápio. Devem ser informados ainda
se existe a cobrança de gorjeta - que é opcional ao cliente - e formas de
pagamento aceitas no local.
Uma vez que casa noturna ou qualquer outro comércio aceite cheques, não pode
haver discriminação por tempo de conta.
Sua segurança
Ninguém imagina que uma noite de diversão pode acabar gerando dor de cabeça. Mas
roubos e furtos podem acontecer com qualquer um e, principalmente, em qualquer
lugar.
Segundo o Procon, o estabelecimento guarda o dever de vigilância e de segurança
dos clientes. No entanto, não são os órgãos de defesa do consumidor que
respondem nesses casos.
Se uma dessas situações ocorrer, é necessário primeiro procurar a gerência. Não
havendo solução, o cliente deve ir até uma delegacia e fazer um boletim de
ocorrência.
Multa
As operações de fiscalização do Procon normalmente ocorrem com outros órgãos de
defesa do consumidor. Algumas são pontuais, próximas a datas comemorativas, como
dia dos pais, dos namorados etc.
As multas empregadas, no caso de irregularidades, variam de R$ 212 a R$ 3
milhões, funcionando como advertência. No caso de reincidência, o local pode,
inclusive, ser temporariamente fechado.
Faça sua parte!
Como consumidor, você precisa estar atento aos seus direitos. No momento em que
escolher o local onde vai curtir seus momentos de lazer, informe-se sobre formas
de pagamento, preço e outros detalhes.
E um outro detalhe importante, para você que é estudante: casas noturnas e bares
estão livres da obrigação de conceder meia-entrada. Informe-se!