O aluguel de um apartamento ou casa é uma boa opção para quem está poupando
para dar entrada na compra de um imóvel ou não tenha condições de adquirir um. É
ideal também para quem está planejando se mudar dentro de alguns anos ou não
esteja interessado na manutenção e reparo de um imóvel próprio. Seja qual for o
motivo, é melhor estar bem informado sobre todos os aspectos financeiros e
legais.
Contrato de aluguel
Quando você aluga um imóvel, é recomendável celebrar um contrato que
estabeleça as condições e responsabilidades tanto para o proprietário quanto
para o locatário. O contrato estipula o preço mensal do aluguel e como será
reajustado, a data de vencimento do pagamento, o prazo da locação e o que
acontece se uma das partes descumprir qualquer uma das cláusulas. Além disso, o
contrato pode estabelecer qual das partes paga as melhorias no imóvel,
responsabilidades condominiais e despesas (tributos, água, luz, etc.), se
animais de estimação podem ser criados e outras restrições e requisitos
quaisquer que o proprietário ou imobiliária responsável pela locação do imóvel
queiram incluir.
Leia cuidadosamente seu contrato de aluguel antes de assiná-lo. É importante
também que você guarde uma cópia do contrato, porque pode ser útil se você tiver
qualquer dúvida sobre o que tem direito ou não de fazer.
Depósito de garantia
O proprietário ou a imobiliária pode exigir um depósito (ou caução) que será
usado como garantia para cobrir todo aluguel que não for pago ou danos que você
causar ao imóvel. O valor do depósito normalmente equivale a três meses de
aluguel. Esse dinheiro deve ser reembolsado dentro do prazo de 30 dias após o
fim do
contrato de aluguel. Entretanto, o proprietário ou a imobiliária poderá
deduzir o custo de todos os reparos que precisem ser feitos, além da manutenção
por uso e desgaste normal.
Fiador
O proprietário ou a imobiliária poderá exigir que você tenha um
fiador, alguém que assumirá os encargos da locação caso você não consiga
cumpri-los. Alguns contratos exigem que o fiador seja proprietário de algum
imóvel na cidade, como garantia.
Seguro-fiança
Em alguns casos, o proprietário ou imobiliária podem exigir um seguro-fiança
em vez de um depósito de garantia ou fiador. O seguro-fiança é uma apólice feita
em uma seguradora pelo inquilino. Caso fique inadimplente, o dono do imóvel tem
garantido o recebimento dos aluguéis. O seguro pode ser contratado por 12 meses,
com renovação automática, ou pelo prazo legal de contrato. Ao contrário do
depósito de garantia, não há devolução do que foi pago para o inquilino ao final
do contrato.
Quebra de um contrato de aluguel
Geralmente é estipulada uma multa a ser paga pelo inquilino que quebrar o
contrato antes do prazo previsto para o término do mesmo. O valor da penalidade
varia de acordo com o prazo que ainda falta para acabar o contrato - quanto mais
tempo falta, mais alta a multa a pagar. Antes de quebrar um contrato, tenha
certeza de que você tem condições de lidar com os encargos financeiros previstos
no contrato.