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Aluguel - Alugando um apartamento/casa 

Data: 17/09/2008

 
 

O aluguel de um apartamento ou casa é uma boa opção para quem está poupando para dar entrada na compra de um imóvel ou não tenha condições de adquirir um. É ideal também para quem está planejando se mudar dentro de alguns anos ou não esteja interessado na manutenção e reparo de um imóvel próprio. Seja qual for o motivo, é melhor estar bem informado sobre todos os aspectos financeiros e legais.

Contrato de aluguel

Quando você aluga um imóvel, é recomendável celebrar um contrato que estabeleça as condições e responsabilidades tanto para o proprietário quanto para o locatário. O contrato estipula o preço mensal do aluguel e como será reajustado, a data de vencimento do pagamento, o prazo da locação e o que acontece se uma das partes descumprir qualquer uma das cláusulas. Além disso, o contrato pode estabelecer qual das partes paga as melhorias no imóvel, responsabilidades condominiais e despesas (tributos, água, luz, etc.), se animais de estimação podem ser criados e outras restrições e requisitos quaisquer que o proprietário ou imobiliária responsável pela locação do imóvel queiram incluir.

Leia cuidadosamente seu contrato de aluguel antes de assiná-lo. É importante também que você guarde uma cópia do contrato, porque pode ser útil se você tiver qualquer dúvida sobre o que tem direito ou não de fazer.

Depósito de garantia

O proprietário ou a imobiliária pode exigir um depósito (ou caução) que será usado como garantia para cobrir todo aluguel que não for pago ou danos que você causar ao imóvel. O valor do depósito normalmente equivale a três meses de aluguel. Esse dinheiro deve ser reembolsado dentro do prazo de 30 dias após o fim do contrato de aluguel. Entretanto, o proprietário ou a imobiliária poderá deduzir o custo de todos os reparos que precisem ser feitos, além da manutenção por uso e desgaste normal.

Fiador

O proprietário ou a imobiliária poderá exigir que você tenha um fiador, alguém que assumirá os encargos da locação caso você não consiga cumpri-los. Alguns contratos exigem que o fiador seja proprietário de algum imóvel na cidade, como garantia.

Seguro-fiança

Em alguns casos, o proprietário ou imobiliária podem exigir um seguro-fiança em vez de um depósito de garantia ou fiador. O seguro-fiança é uma apólice feita em uma seguradora pelo inquilino. Caso fique inadimplente, o dono do imóvel tem garantido o recebimento dos aluguéis. O seguro pode ser contratado por 12 meses, com renovação automática, ou pelo prazo legal de contrato. Ao contrário do depósito de garantia, não há devolução do que foi pago para o inquilino ao final do contrato.

Quebra de um contrato de aluguel

Geralmente é estipulada uma multa a ser paga pelo inquilino que quebrar o contrato antes do prazo previsto para o término do mesmo. O valor da penalidade varia de acordo com o prazo que ainda falta para acabar o contrato - quanto mais tempo falta, mais alta a multa a pagar. Antes de quebrar um contrato, tenha certeza de que você tem condições de lidar com os encargos financeiros previstos no contrato.


 
Referência: financaspraticas.com
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