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Banco / Cheque / Conta - Confira direitos e deveres do consumidor bancário 

Data: 16/09/2008

 
 

Nos dias de hoje, contar com os serviços prestados pelos bancos é praticamente indispensável. Afinal, o recebimento de salário, o pagamento de contas, impostos e outros tantos itens nos fazem contar com eles em nosso dia-a-dia, certo?

Como em qualquer prestação de serviços, é natural que existam dúvidas por parte dos consumidores, sejam eles correntistas ou não. Conheça seus principais direitos e deveres enquanto cliente!

Deveres: ao abrir sua conta

De acordo com a Fundação Procon-SP, a fim de proteger seu nome e crédito na praça, o consumidor deve conhecer melhor os regulamentos bancários.

Pense e responda: ao abrir uma conta bancária, você costuma ler com atenção o conteúdo da ficha de proposta? Pois saiba que neste documento terá informações importantes, como por exemplo:

  • saldo médio exigido para manutenção da conta;
     
  • condições para o fornecimento de talonário de cheques;
     
  • disposições legais quanto à emissão de cheques sem fundos;
     
  • prazo para recuperação de cheque compensados;


O Procon-SP orienta, ainda, que o consumidor não assine o contrato ou qualquer documento em branco. Devem ser preenchidos todos os campos possíveis e inutilizados os demais.

Pesquise!

Quase todos os serviços têm um custo. Portanto, antes de abrir uma conta, o consumidor deve realizar uma pesquisa entre vários bancos e avaliar o que é oferecido e a que preço.

Exija cópia desse documento tão importante e lembre-se de que a informação adequada e clara sobre produtos e serviços é um direito seu!

Use bem o seu cartão magnético

O cartão magnético disponibilizado pelo seu banco deve ser utilizado com cautela: jamais forneça a sua senha a outras pessoas e não aceite ou solicite ajuda de terceiros para operar os terminais eletrônicos.

O correntista é responsável por todo e qualquer uso que seja feito do cartão magnético até o momento em que a sua perda (ou furto) seja comunicada ao banco.

Atenção ao talão de cheques

Se você é fã do cheque pré-datado, atenção! É importante ter consciência de que este recurso não é regulamentado: o cheque é pagável no dia da apresentação e poderá ser devolvido por insuficiência de fundos caso a conta esteja descoberta.

Caso opte por esta forma de pagamento, tome alguns cuidados: preencha o cheque nominal à loja ou prestador de serviços. Observe, no verso do cheque, a destinação do mesmo e a data de depósito. Exija o recibo, o pedido ou a nota fiscal, no qual deverá constar essa modalidade de pagamento de forma clara e precisa, inclusive com os números dos cheques e as datas para depósito.

Na hora de encerrar a conta

Se você acha que, para fechar uma conta, basta tirar o dinheiro de lá e esperar, cuidado!

Para encerrar sua conta, após conferir se todos os cheques emitidos já foram debitados, bem como providenciar o cancelamento de débitos automáticos, você deve pedir o encerramento por escrito, entregando sua solicitação pessoalmente na agência onde você tem conta em duas vias protocoladas, uma das quais ficando em poder do consumidor.

Direitos: cobrança de tarifas

A tarifa é a remuneração do banco por um serviço prestado ao cliente. Não podem ser cobradas tarifas em contas-salário e, com relação às demais contas, é permitida a cobrança dos serviços previamente informados, com antecedência de 30 dias, em quadros demonstrativos afixados em locais visíveis das agências.

As alterações, tanto para inclusão de novas tarifas quanto para reajuste das já cobradas, também terão que ser comunicadas com o mesmo prazo de antecedência.

Os extratos enviados aos clientes devem informar, claramente, os serviços prestados e as respectivas tarifas.

A prestação de serviços

Sendo correntista de um banco ou não, você é cliente e a instituição não pode fazer distinção quanto ao dia, horário e local de atendimento para recebimento de pagamentos!

Os bancos estão autorizados a celebrar convênios para pagamento de tributos, prêmios de seguros, contas de água, luz, telefone etc. Mas a instituição não é obrigada a aceitar pagamento por meio de cheques de não correntista. Já se a forma utilizada for dinheiro, a obrigatoriedade passa a existir.

De acordo com o Procon, o banco não pode forçar o cliente ou não cliente a efetuar pagamentos pelo sistema de auto-atendimento (este serviço não pode ser cobrado). Esta é uma prática abusiva, uma vez que o consumidor tem direito a usar o meio que melhor atenda às suas necessidades.

Todo correntista tem direito ao fornecimento de um extrato mensal, gratuitamente, contendo toda a movimentação do mês.

Internet

O cliente deve verificar junto ao banco como utilizar os serviços de forma segura e como agir em caso de eventuais problemas. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade por irregularidades que comprometam a segurança do sistema é do banco.

Saque indevido

Se o consumidor verificar que alguma quantia foi sacada ou transferida de sua conta sem seu consentimento poderá responsabilizar o banco. O fornecedor é responsável pelos danos causados ao consumidor, seja na má prestação de serviço ou pela segurança no fornecimento de produtos e serviços.

Quem fiscaliza os bancos?

Os bancos, públicos e privados, submetem-se às normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) que, por meio do Banco Central do Brasil (Bacen), faz cumprir as determinações.

Independentemente do controle do Banco Central, as instituições financeiras bancárias também são consideradas fornecedoras nos termos do Código de Defesa do Consumidor, sendo passíveis, portanto, de responsabilização perante os órgãos de defesa do consumidor.
 



 
Referência: financaspraticas.com
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