Companheiro é o termo utilizado para designar cada membro de um casal que não
formalizou a união no civil, mas vive uma relação estável.
Desde que o novo Código Civil entrou em vigor - em janeiro de 2003 - a lei
determina que homens e mulheres que vivem com companheiros possuem uma série de
direitos, assim como os casais legalmente casados. "Pessoas que vivem em união
estável têm direito à pensão alimentícia em caso de separação, divisão dos bens,
pensão do INSS em caso de morte do segurado, entre outras coisas", garante a
professora e advogada da faculdade de direito do Mackenzie, Ana Cláudia
Scalquette.
No entanto, o complicado - segundo a advogada - é determinar o que é, ou não,
uma união estável. "Em caso de separação não consensual, em que os companheiros
vão à justiça brigar pelos bens, por exemplo, é preciso provar que o casal vivia
uma união estável, que é caracterizada por ser pública, contínua, duradoura e
com o objetivo de construir família. Mas todos esses termos são subjetivos, o
que torna mais difícil a confirmação", explica.
Comprovando a união
Se antes era considerada estável qualquer relação com mais de 5 anos de duração,
hoje a lei não estabelece um tempo mínimo. "Para citar um exemplo, vemos alguns
famosos que se unem e se separam em questão de meses. E por tornarem a relação
pública - muitas vezes até com uma cerimônia religiosa - mesmo que não haja o
casamento no civil, esta união é considerada estável", explica Ana.
Além disso, a professora garante que, se os companheiros se apresentam como um
casal, possuem conta-corrente conjunta, se casaram no religioso, são dependentes
um do outro no plano de saúde, por exemplo, além de outros fatores, fica mais
fácil comprovar a estabilidade da relação.
"Filhos também são importantes para esta comprovação, já que uma das
características dessa união é a intenção de formar uma família", conta.
Bens
Ana Cláudia explica que, em caso de separação ou morte de um dos companheiros, a
divisão dos bens é semelhante a de casamentos no civil e prevalece a comunhão
parcial de bens.
"A comunhão parcial de bens determina que os bens que cada um possuía antes de
iniciar a relação não entra na partilha, apenas os bens adquiridos após a
união".
A professora conta que, em uma união estável, não é possível existir uma
comunhão total de bens - em que os bens anteriores à união, assim como heranças
- entrariam na partilha, apenas uma separação total de bens. "O casal pode
determinar por meio de um documento se quer ou não a separação total de bens,
mas é difícil ver casais que queiram a comunhão total dos bens".
Casamento no papel
Ainda de acordo com Ana Cláudia, muitos casais não se casam no papel por acharem
que, se a relação chegar ao fim, a separação será mais fácil. "Será apenas se a
separação for consensual, mas se houver briga entre as partes, será bem mais
complicada, pois além de comprovar a relação, vai ser necessário provar quando
ela começou".
A professora conta, porém, que muitas pessoas optam por não casar no civil por
valorizarem mais o religioso. "Em alguns lugares fortemente católicos, ou entre
pessoas bastante religiosas, é comum que façam uma cerimônia, mas não assinem o
papel".
Concubinato x separação
A lei de união estável ampara também pessoas que foram casadas e ainda não
assinaram a separação legal, mas já estão em uma união estável. "Algumas pessoas
se separam e ficam anos sem legalizar essa separação, mesmo se já estão vivendo
com outras pessoas. Para a justiça essas pessoas têm os mesmos direitos",
explica.
Apenas pessoas que vivem em concubinato não são amparadas. "Vivem em concubinato
pessoas que são casadas, mas mesmo assim possuem outros relacionamentos", conta.
"Essas pessoas podem até pleitear bens, caso os tenha adquirido em parceria com
o outro, no entanto, são pessoas que não têm proteção na vara familiar, e
precisam entrar com processo na vara cível", garante a advogada.