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Consórcio - Cuidado para não ser vítima de fraudadores 

Data: 15/09/2008

 
 

Não há como negar que, para algumas pessoas, sobretudo aquelas que têm mais dificuldade de atender às exigências impostas nos financiamentos bancários, o sistema de consórcio pode ser uma opção atrativa para realizar o sonho de comprar um determinado bem.

Mas, é preciso cuidado com as fraudes. Apesar de ser fiscalizado pelo Banco Central, o que certamente traz maior segurança ao sistema, isso não impede a ação de fraudadores.

Participante é considerado como sócio

Ler o contrato com atenção não é uma opção, mas a sua garantia de segurança. Afinal, é através do contrato que fica estabelecida a forma jurídica da relação entre o participante e a administradora do consórcio.

Alguns contratos de consórcios incluem cláusulas de adesão que prevêem que, ao aceitar participar do grupo do consórcio, o consumidor se torna um sócio da empresa.

Como isso é possível? Porque a empresa administradora se organiza como Sociedade em Conta de Participação situação na qual o consumidor se torna um sócio da empresa, de forma semelhante ao que acontece com as cooperativas.

Por não seguir a legislação dos consórcios, este tipo de sistema coloca em risco o dinheiro que o consumidor aplicar no grupo, pois não exige um mecanismo de proteção para garantir o crédito ao participante do grupo.

Verifique se a empresa é autorizada

Na maioria das vezes em que esse tipo de cláusula é incluído no contrato de adesão a empresa procura apenas garantir a possibilidade de operar como consórcio, apesar de não ter autorização para isto.

Portanto, além de ler o contrato com atenção, a melhor forma de evitar ser vítima deste tipo de fraude é a informação. Verifique se a empresa por trás do grupo está autorizada pelo Banco Central a operar como consórcio, e informe-se junto às entidades de defesa do consumidor, como o Procon, que tipo de reclamações já foram feitas contra a empresa.

Ainda mais grave é o fato de que ao se colocar desta forma, a empresa em questão tentava limitar a relação de consumo com os participantes, de forma a se isentar das exigências do CDC (Código de Defesa ao Consumidor). Apesar disso, na opinião do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), nem mesmo assim a empresa pode se eximir da responsabilidade expressa no CDC. Caso o contrato entre em conflito com o CDC, ele poderá ser anulado.

Cuidado na compra das cotas

Por último, fique atento aos anúncios de jornais que divulgam a oportunidade de comprar cotas de consórcios ativos. Em muitos casos, trata-se da ação de fraudadores, se você estiver interessado em comprar a cota de algum participante, que queira sair do grupo, o ideal é procurar orientação direta à administradora do referido consórcio, ou informação junto à própria ABAC (Associação Brasileira das Administradoras de Consórcio).

Afinal, para transferir a sua cota o participante precisa ter a autorização da administradora, caso contrário, a transação pode ser anulada. Existem casos de pessoas que fazem acordos paralelos com o antigo participante, de forma a não ter que notificar a administradora. E, para isso fazem um contrato de gaveta, porém, esta não é uma prática recomendável.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Equipe InfoMoney
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