Não há como negar que, para algumas pessoas, sobretudo aquelas que têm mais
dificuldade de atender às exigências impostas nos financiamentos bancários, o
sistema de consórcio pode ser uma opção atrativa para realizar o sonho de
comprar um determinado bem.
Mas, é preciso cuidado com as fraudes. Apesar de ser fiscalizado pelo Banco
Central, o que certamente traz maior segurança ao sistema, isso não impede a
ação de fraudadores.
Participante é considerado como sócio
Ler o contrato com atenção não é uma opção, mas a sua garantia de segurança.
Afinal, é através do contrato que fica estabelecida a forma jurídica da relação
entre o participante e a administradora do consórcio.
Alguns contratos de consórcios incluem cláusulas de adesão que prevêem que, ao
aceitar participar do grupo do consórcio, o consumidor se torna um sócio da
empresa.
Como isso é possível? Porque a empresa administradora se organiza como Sociedade
em Conta de Participação situação na qual o consumidor se torna um sócio da
empresa, de forma semelhante ao que acontece com as cooperativas.
Por não seguir a legislação dos consórcios, este tipo de sistema coloca em risco
o dinheiro que o consumidor aplicar no grupo, pois não exige um mecanismo de
proteção para garantir o crédito ao participante do grupo.
Verifique se a empresa é autorizada
Na maioria das vezes em que esse tipo de cláusula é incluído no contrato de
adesão a empresa procura apenas garantir a possibilidade de operar como
consórcio, apesar de não ter autorização para isto.
Portanto, além de ler o contrato com atenção, a melhor forma de evitar ser
vítima deste tipo de fraude é a informação. Verifique se a empresa por trás do
grupo está autorizada pelo Banco Central a operar como consórcio, e informe-se
junto às entidades de defesa do consumidor, como o Procon, que tipo de
reclamações já foram feitas contra a empresa.
Ainda mais grave é o fato de que ao se colocar desta forma, a empresa em questão
tentava limitar a relação de consumo com os participantes, de forma a se isentar
das exigências do CDC (Código de Defesa ao Consumidor). Apesar disso, na opinião
do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), nem mesmo assim a empresa pode se
eximir da responsabilidade expressa no CDC. Caso o contrato entre em conflito
com o CDC, ele poderá ser anulado.
Cuidado na compra das cotas
Por último, fique atento aos anúncios de jornais que divulgam a oportunidade de
comprar cotas de consórcios ativos. Em muitos casos, trata-se da ação de
fraudadores, se você estiver interessado em comprar a cota de algum
participante, que queira sair do grupo, o ideal é procurar orientação direta à
administradora do referido consórcio, ou informação junto à própria ABAC
(Associação Brasileira das Administradoras de Consórcio).
Afinal, para transferir a sua cota o participante precisa ter a autorização da
administradora, caso contrário, a transação pode ser anulada. Existem casos de
pessoas que fazem acordos paralelos com o antigo participante, de forma a não
ter que notificar a administradora. E, para isso fazem um contrato de gaveta,
porém, esta não é uma prática recomendável.