"Vivemos hoje na sociedade do conhecimento, portanto o conhecimento é a
ferramenta de trabalho de cada um", afirma o professor do Ibmec-SP Gilberto
Guimarães, que também dirige a BPI no Brasil, consultoria européia especializada
em processos de mudanças.
Mas, se o conhecimento e as informações que carregamos conosco são tão valiosos,
qual seria o limite entre o que pertence às empresas e o que pertence a nós, no
que se refere a dados, contatos e experiências? A pergunta é válida,
principalmente para executivos e CEOs (Chief Executive Officer), que têm acesso
a informações que ninguém tem.
O limite entre o certo e o errado
Guimarães explica que a linha que separa o certo e o errado, neste caso, é
tênue. "Mas o limite existe", garante, ao acrescentar: "na sociedade do
conhecimento, cada um é dono do seu conhecimento, que é sua ferramenta de
trabalho. Ou seja, a valorização do profissional no mercado depende do bom uso
das informações que dispõe, independentemente de qualquer lei".
Essas informações, que são preciosas e valorizadas pelas empresas, incluem
contatos e clientes. É claro que nenhum chefe ficará feliz ao saber que seu
ex-funcionário, ao deixar o emprego, levou consigo alguns clientes com os quais
lidava.
Certamente, esse profissional não tem chance de retornar à empresa da qual saiu,
mas nada na legislação impede que ele leve consigo as informações que retém, a
não ser que ele tenha assinado um contrato que o impedia de fazer isso. E
devemos lembrar ainda que o cliente tem seu livre-arbítrio.
A questão dos clientes
Sobre esta questão dos clientes, especificamente, o conselheiro do Tribunal de
Ética e Disciplina da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e um dos sócios da
Kachan Advogados, Adjar Alan Sinotti, explica que a legislação de fato não prevê
nada, e que o importante é o bom senso.
"A maioria das grandes empresas pede que os profissionais que têm acesso a
informações importantes, bem como aqueles que lidam com clientes, assinem um
contrato de confidencialidade, que, se desrespeitado, acarreta sanções
pesadíssimas".
Na ausência do contrato, os profissionais podem levar clientes, mas tudo deve
ser feito às claras. "Como faço julgamentos no Tribunal de Ética da OAB, posso
dizer que são muito comuns as situações em que os clientes vão junto com os
funcionários que mudam de emprego. Recomendo a sinceridade para com o cliente e
a ex-empresa. Não se pode levar os clientes oferecendo preços mais baixos, por
exemplo, porque o ato pode ser classificado como concorrência desleal, e isso
sim é errado", explica.
A valorização de quem tem informações
Na realidade, diante de um mercado altamente competitivo, no qual nem todas as
empresas sobrevivem, muitas organizações estão de olho mesmo no funcionário do
concorrente, que já possui know-how e, é claro, tem para si muitas informações
guardadas. Entre elas, pode estar, por exemplo, o segredo do sucesso da
concorrente.
Para Guimarães, o profissional que sai de uma empresa e passa à nova contratante
os conhecimentos e a experiência que adquiriu ao longo dos anos não é malvisto
pelo mercado. Pelo contrário, é bem-visto. "Supondo que ele leve consigo
práticas do departamento comercial da antiga empresa. A ilegalidade, neste caso,
é absolutamente discutível, sob o ponto de vista jurídico, a não ser que ele
tenha assinado um contrato antes".
O que não se pode fazer
O professor do Ibmec-SP explica que é proibido desrespeitar regras estabelecidas
em contrato e fazer uso de arquivos formais, como documentos e relatórios, por
exemplo. "Isso sim é roubo de dados e nenhuma empresa gosta de ladrões".
Ele citou como exemplo o engenheiro que saiu da Ferrari e levou consigo, para a
McLaren, os desenhos dos carros de corrida. "Hoje esse profissional não trabalha
para ninguém. O que ele fez foi plágio". Como o mercado enxerga esta pessoa?
Como antiética.