A Constituição de 1988 já previa o direito à participação dos lucros ou
resultados (PLR) da empresa por parte dos funcionários. E, em 2000, foi
promulgada a Lei 10.101, que regulou esta participação como instrumento de
integração entre o capital e o trabalho e como incentivo à produtividade.
Mas para que a participação aconteça, a lei prevê negociação entre a empresa e
os empregados, mediante um dos procedimentos descritos: comissão, convenção ou
acordo coletivo. Para que isso seja feito de maneira clara, a empresa deve
divulgar seus resultados e ser acessível a todas as dúvidas dos funcionários.
Quanto à periodicidade, é vedado o pagamento de qualquer antecipação ou
distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da
empresa em periodicidade inferior a um semestre, ou mais de duas vezes no mesmo
ano.
Ganho financeiro
A participação nos lucros pode ser vista como um ganho extra sobre o resultado
econômico final em um determinado tempo. Por este motivo é que, se não houver
lucro, o funcionário não recebe nada a mais. Em caso de prejuízo, o funcionário
não receberá menos.
Esta é uma forma a mais, além do salário, de recompensar o funcionário pelo
trabalho que faz e pelos resultados que obteve ao longo do tempo determinado.
Mas a prática somente é efetiva se houver uma relação de confiança entre as
partes.
Resultados
De acordo com a Dra. Sofia Kaczurowski, do VERITAE Orientador Empresarial, se
não houver lucro, os empregados ainda podem participar de um processo de
participação sobre os resultados obtidos pela empresa, a partir de um plano de
metas pré-estabelecidos.
"Experiências têm demonstrado que a implantação de metas como economia de
material, com redução de desperdício, redução de acidentes, redução do
absenteísmo, incentivo ao trabalho social e educativo voluntário têm gerado
resultados e, conseqüentemente, atraído os trabalhadores", disse Sofia.
Ela explica que isso acontece porque diminuir prejuízos das empresas também pode
contribuir no lucro do colaborador.
Os colaboradores ganham...
Uma gestão mais transparente da empresa em que trabalham. Como terão que mostrar
todos os resultados para a divisão dos lucros, será mais fácil saber sobre o
funcionamento e os caminhos que estão sendo traçados pela companhia.
É um tipo de reconhecimento pelo trabalho e por fazer a empresa crescer. Além
disso, a remuneração, de acordo com o desempenho da empresa no mercado, pode ser
crescente e não é fixa como o salário.
Existe a busca por atingir metas cada vez maiores, o que demanda aperfeiçoamento
profissional e faz o funcionário crescer na carreira. Ele trabalha com mais
vontade, porque sabe que terá participação no que der certo. Tem mais vontade
para trazer resultados à empresa.
E as empresas?
Ainda de acordo com Sofia, os pagamentos indiretos a empregados feitos sob a
denominação de participação nos lucros, mesmo se previstos em acordos e
convenções, se não formalizados, estarão submetidos a encargos sociais de INSS e
FGTS e a integração das verbas para efeitos trabalhistas.
"A PLR, nos termos da Lei, é um fantástico instrumento à disposição dos
empresários para incentivar a produtividade e eficiência no trabalho, e não
incidir nos encargos sociais de INSS e FGTS"