Saúde - Planos de saúde coletivos: fique de olho no reajuste!
O fato de os planos de saúde coletivos não terem seus preços reajustados pela
ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), mas fixados pela própria empresa
seguradora, faz que, muitas vezes, as empresas acabem aumentando o valor do
plano excessivamente, prejudicando assim o consumidor, que de repente não tem
mais como arcar com esta despesa.
Para se precaver de problemas desta ordem, a supervisora do Idec (Instituto de
Defesa do Consumidor), Karina Grou, aconselha ao consumidor que leia o contrato
com atenção, especialmente às cláusulas relativas aos reajustes por faixa
etária, e lembra àqueles que têm a opção de aderir ou não ao plano que analisem
bem a situação.
"Ao optar por um plano de saúde, a pessoa não deve se prender apenas ao baixo
preço. É importante que ela analise bem a situação e opte pelo melhor
custo-benefício", e completa: "além disso, é interessante que quem for vítima de
abuso registre a denúncia na ANS, para que a agência tome ciência da situação".
Planos Coletivos
Os planos de saúde coletivos são caracterizados por serem pactuados com grupos
de pessoas que se ligam ao plano por meio de uma pessoa jurídica. Eles costumam
ter preços menores do que os individuais, porque os riscos ficam diluídos,
devido ao grande número de clientes.
De acordo com a supervisora jurídica do Idec, atualmente, cerca de 60% a 70% dos
planos de saúde do país são coletivos. A supervisora lembra ainda que, antes do
reajuste, a pessoa jurídica que representa o grupo pode tentar negociar o índice
com a seguradora.
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