De olho no seu orçamento, você, consumidor consciente, sabe que a palavra de
ordem é negociar e ficar atento aos seus direitos, certo?
Sendo assim, agora responda: você já foi a uma loja que lhe ofereceu desconto no
pagamento à vista, desde que feito somente com cheque ou dinheiro? E qual foi
sua reação?
Atenção às regras
Muitas pessoas desconhecem, mas o pagamento efetuado com cartão de crédito ou
débito também deve ser considerado à vista, segundo o Código de Defesa do
Consumidor.
De acordo com a Associação de Consumidores Proteste, na hora da compra é
necessário observar muito bem as condições de pagamento e recusar "imposições"
dos lojistas, que chegam a oferecer abatimento de 10% do valor, dependendo da
opção. O consumidor deve ter liberdade de escolha. "Preços diferenciados para um
mesmo produto devem ser denunciados", esclarece a Pro Teste.
Ainda de acordo com a instituição, grande parcela da população optou por pagar
suas compras com cartão de débito, não somente por questão de segurança, mas
também para fugir das tarifas cobradas pelos bancos por emissão de cada folha de
cheque.
Sendo assim, ao colocar em seu estabelecimento a opção de cartão de crédito e
débito, o comerciante deve ter consciência de que está proporcionando aos
clientes mais formas de pagamento, como um atrativo.
A opinião é compartilhada pelo Procon, esclarecendo outro ponto importante: o
comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de
crédito ou débito.
Menos riscos
O pagamento com cartão de crédito ou débito reduz os riscos de inadimplência
para o lojista. Em contrapartida, existe uma taxa de administração cobrada pelas
administradoras de cartões e pelos bancos, que varia de 3% a 6% sobre o valor do
produto.
Este ônus, no entanto, não pode ser transferido ao consumidor.
Atenção aos abusos
Para denunciar os lojistas que adotam essa prática abusiva de cobrança de preço
diferenciada, o consumidor deve pedir uma nota fiscal em que conste o preço real
pago e anotar o nome da loja, do atendente e endereço, para formalizar uma
reclamação às entidades de defesa do consumidor.