Aluguel - Fiador e avalista: entenda as diferenças entre estas duas formas de garantia
Na hora de pedir um empréstimo, fazer um financiamento ou até alugar um imóvel,
você vai se deparar com estes dois termos: fiança ou aval. A exigência nada mais
é do que uma garantia de que o credor não terá prejuízo, caso você não honre com
o seu compromisso, ou seja, se você não pagar ou descumprir o contrato, outra
pessoa - no caso, o fiador ou avalista - pode ser acionada em seu lugar.
No popular, muitas pessoas brincam que o "pedido" para ser fiador ou avalista de
alguém pode ser o início do fim de uma amizade. Mas afinal, qual é a diferença
entre uma garantia e outra?
Fiança x Aval
Do ponto de vista do credor, a fiança é melhor do que o aval. Apesar de mais
burocrático, ao assinar o contrato, o fiador é responsável por todo o documento,
ou seja, responde por todas as cláusulas contratuais, caso haja algum
desrespeito.
O avalista, no entanto, é responsável apenas pelo valor de face do título, ou
seja, pelo valor contratado, sem a incidência dos juros e encargos, em caso de
atraso no pagamento.
A diferença entre um e outro se dá na assinatura. Enquanto o fiador assina o
próprio contrato ou documento à parte, o avalista assina o título de crédito.
Outra diferença importante entre um e outro está na preferência de ordem da
execução. No caso da fiança, existe a preferência, ou seja, o devedor deve ser
acionado primeiro e, somente depois de esgotadas todas as possibilidades de o
próprio contratante honrar com a dívida, o fiador é acionado.
No aval, não existe preferência de ordem, portanto, o credor pode executar
qualquer uma das partes. Normalmente, a primeira escolha é o avalista, que tendo
de arcar com um compromisso de outra pessoa, passa a cobrá-la, o que agiliza o
processo de pagamento.
A tabela abaixo compara as duas formas de garantia:
|
Aval |
Fiança |
Assinatura |
No título de crédito |
No contrato ou documento à parte |
Responsabilidade |
Limitada ao valor de face do título |
Cobre o valor total do contrato |
Exigência |
Exige consentimento do cônjuge |
Exige consentimento do cônjuge |
Execução |
Não tem preferência de ordem |
Tem preferência de ordem |
Devedor solidário
Apesar de não muito comum entre as garantias pessoais, já existe no mercado a
figura do "Devedor Solidário", ou seja, uma pessoa física ou jurídica que também
responde, caso o tomador do empréstimo não honre com seus compromissos.
Essa garantia tem características que mesclam a fiança e o aval. O devedor
solidário responde pelo valor do contrato, assim como o fiador, mas nesta forma
não existe a preferência de ordem de execução, como no aval.
No entanto, existe uma diferença que faz com que esse tipo de garantia
represente um risco maior ao credor e, conseqüentemente, cobre juros mais altos:
não exige o consentimento do cônjuge na assinatura.
O risco para o credor, neste caso, se dá por conta do embargo de meação, ou
seja, caso o devedor solidário venha a ser executado, a outra parte
(esposa/marido) pode entrar com processo de embargo sobre os 50% que lhe são de
direito e o credor passa a contar apenas com os 50% do devedor como garantia.
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