Quais são os
documentos que comprovam a relação de dependência?
Para o cônjuge e filhos, a prova desta relação é feita por meio de certidão
de casamento e de nascimento.
No que concerne a menor pobre que o contribuinte crie e eduque, esse somente é
considerado dependente, para os efeitos do imposto de renda, se obedecidos os
procedimentos estatuídos na Lei nº 8.069, de 1990 - Estatuto da Criança e do
Adolescente - quanto à guarda, tutela ou adoção.
Em relação ao companheiro, é necessária a prova de coabitação e, a irmãos, netos
e bisnetos, o termo de guarda judicial e a prova de incapacidade física ou
mental para o trabalho se for o caso.