Carreira / Emprego - Férias é tempo de lazer e entretenimento, mas também de emprego temporário!
Férias é época de turismo, lazer, diversão...mas também de trabalho. Com o
recesso nas escolas e nas universidades do País, muitos jovens aproveitam para
ocupar uma vaga no mercado de trabalho e ganhar um dinheiro extra.
Por serem atividades bastante buscadas pela população, entretenimento e lazer
acabam proporcionando um grande número de vagas. Estes setores se destacam
também em efetivação.
Os casos de efetivação em lazer e entretenimento atingem a marca de 35% a 40%
dos contratados. Na indústria e no comércio, por sua vez, gira em torno de 20%.
Vagas e salários
De acordo com o diretor de comunicação da Asserttem, Vander Morales, não são
apenas jovens ligados ao setor de turismo e gastronomia os mais requisitados.
Motoristas, seguranças, repositores, estoquistas e auxiliares também são
procurados nas vagas de emprego temporário.
Direitos!
Antes de assumir a vaga, o profissional deve celebrar contrato. Mesmo assim,
algumas empresas cometem abusos em relação a esse empregado. De acordo com a
Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste, o mais comum é a
empresa renovar mais de uma vez o contrato, o que é proibido, ou então manter o
empregado por tempo superior ao permitido na legislação.
Para que você não seja alvo de nenhum tipo de abuso, veja, abaixo, quais são os
direitos que os trabalhadores temporários possuem:
- Remuneração equivalente a de funcionários com a mesma função;
- Jornada de trabalho de oito horas diárias; exceto se houver
diferenciações previstas em lei;
- Pagamento proporcional de férias e 13º salário, calculado em 1/12 sobre
o último salário recebido, no término do contrato;
- Folga semanal remunerada;
- Pagamento de hora extra, limitada a duas horas diárias, acrescida de, no
mínimo, 50%;
- Vale-transporte;
- Contribuições ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por parte
da empresa;
- Inscrição na Previdência Social e contribuições como segurado
obrigatório;
- Contagem de tempo de contribuição para a aposentadoria.
|