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Carreira / Emprego - Férias é tempo de lazer e entretenimento, mas também de emprego temporário! 

Data: 11/09/2008

 
 
Férias é época de turismo, lazer, diversão...mas também de trabalho. Com o recesso nas escolas e nas universidades do País, muitos jovens aproveitam para ocupar uma vaga no mercado de trabalho e ganhar um dinheiro extra.

Por serem atividades bastante buscadas pela população, entretenimento e lazer acabam proporcionando um grande número de vagas. Estes setores se destacam também em efetivação.

Os casos de efetivação em lazer e entretenimento atingem a marca de 35% a 40% dos contratados. Na indústria e no comércio, por sua vez, gira em torno de 20%.

Vagas e salários
De acordo com o diretor de comunicação da Asserttem, Vander Morales, não são apenas jovens ligados ao setor de turismo e gastronomia os mais requisitados. Motoristas, seguranças, repositores, estoquistas e auxiliares também são procurados nas vagas de emprego temporário.

Direitos!
Antes de assumir a vaga, o profissional deve celebrar contrato. Mesmo assim, algumas empresas cometem abusos em relação a esse empregado. De acordo com a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste, o mais comum é a empresa renovar mais de uma vez o contrato, o que é proibido, ou então manter o empregado por tempo superior ao permitido na legislação.

Para que você não seja alvo de nenhum tipo de abuso, veja, abaixo, quais são os direitos que os trabalhadores temporários possuem:
  • Remuneração equivalente a de funcionários com a mesma função;
     
  • Jornada de trabalho de oito horas diárias; exceto se houver diferenciações previstas em lei;
     
  • Pagamento proporcional de férias e 13º salário, calculado em 1/12 sobre o último salário recebido, no término do contrato;
     
  • Folga semanal remunerada;
     
  • Pagamento de hora extra, limitada a duas horas diárias, acrescida de, no mínimo, 50%;
     
  • Vale-transporte;
     
  • Contribuições ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por parte da empresa;
     
  • Inscrição na Previdência Social e contribuições como segurado obrigatório;
     
  • Contagem de tempo de contribuição para a aposentadoria.


 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :