O acionista é todo aquele que detém uma parte do capital da empresa,
que é representado por suas ações. Os acionistas podem ser divididos
em dois grupos:
- Aqueles que se envolvem na administração da empresa ou no
acompanhamento de sua rotina, participando de suas assembléias;
- Aqueles que ficam a distância e enxergam as ações apenas
como instrumentos de renda ou de especulação no mercado.
A condição de acionista lhe confere um complexo de direitos que
estão distribuídos em duas categorias: os essenciais e os
modificáveis.
Os direitos essenciais são aqueles inerentes à titularidade
acionária. Basta ter uma ação para estar protegido por esses
direitos. Ou seja, nem o estatuto da empresa nem a assembléia geral,
podem excluir qualquer acionista do seu âmbito de incidência.
Já os direitos modificáveis, ora decorrem da lei, ora do estatuto
da empresa. São direitos que podem se estender à todos os acionistas
ou ter alguma classe de ação excluída.
A Lei das Sociedades Anônimas enumera todos os direitos
essenciais (art.109). Os direitos modificáveis são todos os demais.
Direitos essenciais |
Exemplos de direitos
modificáveis |
Direito de participar nos lucros |
Extensão às ações PN do direito a
voto em circunstâncias específicas
|
Direito de recesso |
Extensão às ações PN do direito de
participar do prêmio de controle |
Direito de fiscalização (por
intermédio do conselho fiscal) |
Direito de preferência para subscrição de ações em
aumentos de capital |
Participar do acervo/ativos da
companhia em caso de liquidação |
Fixação de dividendo
superior ao mínimo previsto em lei |
Controlador
O controlador é todo aquele investidor ou grupo de investidores que
detêm mais de 50% do capital votante da empresa, ou seja, das ações
ON.Ele pode ser uma pessoa, uma família, uma outra empresa ou um
grupo de acionistas organizados, por meio de bloco de controle. O
controle se exerce a partir das ações com direito a voto. O
acionista que reunir, em sua titularidade, metade dessas ações mais
uma tem o domínio das assembléias.
A Lei das Sociedades Anônimas estabelece uma série de
responsabilidades ao acionista controlador, de modo a coibir ou
punir qualquer desvio que venha a cometer que prejudique os demais
acionistas.
Minoritário
Os acionistas que não fazem parte do bloco de controle da empresa
são chamados de acionistas minoritários.Eles podem ser atuantes,
ter representantes na empresa e estar atentos aos seus direitos, ou
simplesmente nem saber que são minoritários.
Se você tem cotas de um fundo de ações, por exemplo, você é um
acionista minoritário das empresas cujas ações compõem a carteira de
seu fundo. Nesse caso, o gestor do fundo é seu representante legal
junto a empresa.
Apesar de não participar da rotina da gestão da empresa, tem o
direito de acesso a todas as informações que vão influenciar no
desempenho futuro da empresa. Como sócio no negócio, o minoritário
tem o direito de participar nos lucros e também pode optar por
vender sua participação se a empresa trocar de controlador ou de
ramo de atividade.
A Lei das Sociedades Anônimas coloca à disposição dos acionistas
minoritários vários instrumentos para assegurar-lhes certos poderes.
Em alguns casos, basta ter a titularidade de apenas uma ação para
ter acesso a esses instrumentos; em outros exige-se um percentual
mínimo do capital.