Desde o dia 02/04/2008 , as operadoras de planos de
saúde contratados a partir de 1999 estão obrigadas a cobrir cerca de 100 novos
procedimentos médicos, sem cobrar nada a mais dos consumidores.
E, de acordo com a assessoria de imprensa da ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar), as empresas são obrigadas a oferecer os serviços previstos para
seus clientes, mesmo que eles tenham sido marcados antes da entrada em vigor da
Resolução n° 167.
Como proceder
Conforme explica o advogado especialista em saúde pública e sócio do escritório
Pellon & Associados, Luiz Felipe Conde, as operadoras estão obrigadas a oferecer
aos seus beneficiários as novas coberturas, independentemente da contrapartida
financeira.
"Entretanto, como as empresas não puderam fazer cálculos nem os ajustes
administrativos necessários a essas novas incorporações, pode acontecer que
alguns consumidores demandem o Poder Judiciário para fazer jus aos novos
eventos", argumenta.
Segundo a ANS, o consumidor que tiver negada a cobertura de algum item constante
da lista (que pode ser consultada no site da entidade
www.ans.gov.br ) poderá
fazer uma denúncia pelo Disque ANS (0800 701 9656) ou em um dos 12 Núcleos de
Atendimento e Fiscalização espalhados pelo Brasil.
As multas de negativa de cobertura podem chegar a R$ 80 mil. No caso de negativa
de cobertura coletiva, esse valor pode ser multiplicado pelo número de usuários
da operadora, podendo chegar a R$ 1 milhão.
Ações de empresas
Conforme divulgou a Agência Brasil, o ministro da Saúde, José Gomes Temporão,
afirmou que o governo vai se defender de possíveis ações contrárias às mudanças
nas coberturas dos planos de saúde.
"Se as empresas forem à Justiça, o governo vai se defender e tentar mostrar ao
Judiciário que está agindo de maneira correta, ao garantir o direito de acesso
às pessoas que pagam planos e seguros a um conjunto de procedimentos que são
fundamentais para manutenção e recuperação da saúde", disse.