Imóveis - Furto de carro na garagem do condomínio: quem deve arcar com o prejuízo?
Para ter mais segurança e viver com tranqüilidade, você resolveu ir morar em um
condomínio de apartamentos. Quando menos esperava, porém, seu carro foi roubado
dentro da garagem do prédio. Sem seguro, resolve cobrar do próprio condomínio o
prejuízo: a atitude está correta?
De acordo com a gerente da divisão comercial da Lello Condomínio, Angélica Arbex,
no caso de roubos e furtos na garagem, vale a regra jurisprudencial: o
condomínio só deve arcar com o prejuízo se há um funcionário responsável pela
vigilância do local, "se ele [condomínio] dispõe de manobristas ou vigias
na garagem, ou dispositivos de segurança, como circuito interno de TV".
Convenção do condomínio
Nesta regra, no entanto, existe uma exceção: "podem haver cláusulas na convenção
que eximam o condomínio da responsabilidade sobre furtos e roubos" e, então, ele
não terá que arcar com o prejuízo, já que a convenção mostra qual é a vontade
dos próprios condôminos com relação ao assunto.
Quando os condôminos são a favor do fato de o condomínio arcar com o prejuízo,
existem maneiras de diminuir o impacto no bolso. "Neste caso, pode-se contratar
uma cobertura de seguro para roubos e furtos", afirmou Angélica.
Para receber o prêmio do seguro, por sua vez, é preciso registrar o roubo. Por
isso, a primeira atitude a tomar, depois de verificada a ocorrência, é fazer um
B.O (Boletim de Ocorrência) em uma unidade da Polícia.
Serviço terceirizado
Quando o serviço de garagem é terceirizado no condomínio, a responsabilidade é
da empresa contratada. Antes de escolher uma companhia para prestar o serviço,
verifique se ela possui seguro para roubos e furtos.
O prejuízo deve ser do próprio condômino quando a segurança não é terceirizada,
não houve negligência de funcionário e quando a convenção exime o condomínio da
responsabilidade.
Algumas dicas
Para evitar esse tipo de situação no condomínio, Angélica deu algumas dicas aos
síndicos, funcionários e moradores. Confira-as abaixo:
- Síndicos: nas assembléias, aborde sempre assuntos relativos à
segurança do condomínio; solicite antecedentes e referências dos
funcionários; encaminhe os funcionários para treinamentos em segurança,
através de cursos específicos; fiscalize a rotina de trabalho dos
empregados; mantenha os equipamentos de segurança e comunicação em bom
estado de conservação;
- Funcionários: obedeça às ordens e normas relativas à segurança do
prédio; permaneça sempre em seu posto de trabalho; ao deslocar-se, deixe
sempre um substituto; trazer informações e sugestões para a melhoria das
condições de segurança do condomínio; antes de abrir o portão da garagem,
procure identificar quem está dentro do veículo; inteirar-se das diferentes
artimanhas utilizadas pelos assaltantes para entrar no prédio;
- Moradores: participe ativamente de reuniões relativas à
segurança, integrando comissões sobre o assunto; traga sempre informações
sobre assuntos relativos à segurança, ao síndico e funcionários; compreenda
as ações preventivas dos funcionários, mesmo quando estas representem algum
transtorno para si ou para suas visitas; ficar atento ao movimento de
pessoas próximas, quando estiver entrando ou saindo do prédio.
Referência:
InfoMoney
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Autor:
Flávia Furlan Nunes
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