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Impostos / Tributos - Previdência Privada: dicas para não errar na hora de declarar planos no IR 

Data: 30/07/2008

 
 
Investir em um plano de previdência privada para garantir uma aposentadoria tranqüila pode se transformar em uma dor de cabeça para o contribuinte na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, de acordo com o advogado tributarista da Pactum Consultoria Empresarial, Luiz Henrique Bassetti. "Grande parte dos investidores desconhece as modalidades e a forma de incluir as despesas da aplicação nas deduções", afirma.

Pensando nisso, aprenda a declarar esse investimento e evite ter sua declaração retida.

PGBL x VGBL
Ao contrário do que ocorre no PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) - cujo valor das contribuições é dedutível para fins de apuração do imposto de renda, desde que seja limitado ao percentual de 12% da renda bruta anual e o contribuinte recolha também valores para a previdência oficial -, o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) não permite a dedução, devendo ser declarado pelo saldo existente.

"O problema é que esta informação nem sempre é repassada claramente pelos bancos ao contratante", alerta Bassetti.

Passo a passo
Na hora de prestar contas, o contribuinte deve ficar atento a alguns detalhes: onde declarar, qual valor informar etc.

 
  • PGBL
    Considerando a declaração em modelo completo, que permite as deduções, o contribuinte deve informar, na ficha Pagamentos e doações efetuados, código 36 (Contribuições a Entidades de Previdência Privada), o valor pago durante o ano ao plano de previdência privada.

    De acordo com o consultor do Cenofisco, Jorge Lobão, a partir desta informação o próprio sistema já calcula a parcela que poderá ser deduzida.

     
  • VGBL
    Mesmo sem possuir o benefício fiscal do PGBL, o VGBL também deve ser informado. De acordo com Lobão, para reconhecer o investimento na declaração de IR, o contribuinte deve declarar o total das contribuições efetuadas ao plano na Tabela de Bens e Direitos sob o Código 49, de Outras Aplicações e Investimentos: não inclua o rendimento, mas somente o que efetivamente foi contribuído.

    "Quem começou a investir nesta modalidade da previdência privada, deve colocar o total de contribuição no campo Situação em 31/12/2007 e deixar o campo referente a 2006 em branco", informa. Agora, quem já possuía o investimento no ano anterior deve fazer o seguinte:

    Situação em 31/12/2006 (R$) - informar o valor da época
    Situação em 31/12/2007 (R$) - informar o valor da contribuição de 2007 mais o valor informado em 2006

    Por exemplo: supondo que o contribuinte tinha R$ 100 mil aplicados em 2006 e, durante o ano de 2007, contribuiu com mais R$ 30 mil:

    Situação em 31/12/2006 (R$) - R$ 100 mil
    Situação em 31/12/2007 (R$) - R$ 130 mil.

    Informe de Rendimentos Financeiros
    Vale lembrar que todas as informações necessárias para a declaração constam no Informe de Rendimentos Financeiros, que o contribuinte deve ter recebido da instituição financeira da qual é cliente até o dia 29 de fevereiro e que, normalmente, está disponível na internet, na página da instituição.

    No informe constam, também, os dados da instituição, como nome completo e CNPJ, que também devem constar na declaração.


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    Referência: Uol Economia
    Aprenda mais !!!
    Abaixo colocamos mais algumas dicas :