Impostos / Tributos - Previdência Privada: dicas para não errar na hora de declarar planos no IR
Investir em um plano de previdência privada para garantir uma aposentadoria
tranqüila pode se transformar em uma dor de cabeça para o
contribuinte na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, de acordo
com o advogado tributarista da Pactum Consultoria Empresarial, Luiz Henrique
Bassetti. "Grande parte dos investidores desconhece as modalidades e a forma de
incluir as despesas da aplicação nas deduções", afirma.
Pensando nisso, aprenda a declarar esse investimento e evite ter sua declaração
retida.
PGBL x VGBL
Ao contrário do que ocorre no PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) - cujo
valor das contribuições é dedutível para fins de apuração do imposto de renda,
desde que seja limitado ao percentual de 12% da renda bruta anual e o
contribuinte recolha também valores para a previdência oficial -, o VGBL (Vida
Gerador de Benefício Livre) não permite a dedução, devendo ser declarado pelo
saldo existente.
"O problema é que esta informação nem sempre é repassada claramente pelos bancos
ao contratante", alerta Bassetti.
Passo a passo
Na hora de prestar contas, o contribuinte deve ficar atento a alguns detalhes:
onde declarar, qual valor informar etc.
PGBL
Considerando a declaração em modelo completo, que permite as deduções, o
contribuinte deve informar, na ficha Pagamentos e doações efetuados, código 36
(Contribuições a Entidades de Previdência Privada), o valor pago durante o ano
ao plano de previdência privada.
De acordo com o consultor do Cenofisco, Jorge Lobão, a partir desta informação o
próprio sistema já calcula a parcela que poderá ser deduzida.
VGBL
Mesmo sem possuir o benefício fiscal do PGBL, o VGBL também deve ser informado.
De acordo com Lobão, para reconhecer o investimento na declaração de IR, o
contribuinte deve declarar o total das contribuições efetuadas ao plano na
Tabela de Bens e Direitos sob o Código 49, de Outras Aplicações e Investimentos:
não inclua o rendimento, mas somente o que efetivamente foi contribuído.
"Quem começou a investir nesta modalidade da previdência privada, deve colocar o
total de contribuição no campo Situação em 31/12/2007 e deixar o campo referente
a 2006 em branco", informa. Agora, quem já possuía o investimento no ano
anterior deve fazer o seguinte:
Situação em 31/12/2006 (R$) - informar o valor da época
Situação em 31/12/2007 (R$) - informar o valor da contribuição de 2007 mais o
valor informado em 2006
Por exemplo: supondo que o contribuinte tinha R$ 100 mil aplicados em 2006 e,
durante o ano de 2007, contribuiu com mais R$ 30 mil:
Situação em 31/12/2006 (R$) - R$ 100 mil
Situação em 31/12/2007 (R$) - R$ 130 mil.
Informe de Rendimentos Financeiros
Vale lembrar que todas as informações necessárias para a declaração constam no
Informe de Rendimentos Financeiros, que o contribuinte deve ter recebido da
instituição financeira da qual é cliente até o dia 29 de fevereiro e que,
normalmente, está disponível na internet, na página da instituição.
No informe constam, também, os dados da instituição, como nome completo e CNPJ,
que também devem constar na declaração.
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