Consumidor - Consumidor que comprar material de construção terá crédito com a NF Paulista
Desde o primeiro dia de outubro, os consumidores do Estado de São Paulo que
solicitarem a nota fiscal em suas compras terão a devolução de até 30% do ICMS
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhido pelos
estabelecimentos comerciais.
Os restaurantes foram os primeiros incluídos no programa. Nos meses seguintes,
de acordo com o cronograma de implantação (vide abaixo), ingressaram padarias,
bares e lanchonetes, estabelecimentos relacionados à saúde, ao esporte e ao
lazer, além do comércio relacionado a automóveis, motocicletas, combustíveis e
barcos.
Em fevereiro, será a vez do comércio varejista de materiais de construção.
Estabelecimentos
Confira os tipos de estabelecimentos do comércio varejista que, em fevereiro,
implementarão a Nota Fiscal Paulista:
- tintas e materiais para pintura;
- material elétrico;
- vidros;
- ferragens e ferramentas;
- madeira e artefatos;
- materiais hidráulicos;
- cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas;
- materiais de construção não especificados anteriormente;
- materiais de construção em geral;
Cronograma
Até maio de 2008, outros tipos de serviços deverão implementar a Nota Fiscal
Paulista, conforme o cronograma abaixo:
Cronograma de
Implantação
|
Datas |
Atividades Comerciais |
Outubro/2007 |
Restaurantes |
Novembro/2007 |
Padarias, bares e lanchonetes |
Dezembro/2007 |
Saúde, Esporte e Lazer |
Janeiro/2008 |
Automóveis, motocicletas, combustíveis e barcos |
Fevereiro/2008 |
Materiais de construção |
Março/2008 |
Produtos para casa e escritório |
Abril/2008 |
Produtos alimentícios e farmacêuticos |
Maio/2008 |
Roupas, calçados e acessórios |
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Regras
Segundo o programa da Nota Fiscal Paulista, o consumidor deve solicitar o
documento e fornecer o CPF ou CNPJ da empresa para ter direito à restituição dos
créditos, após o estabelecimento comercial pagar o ICMS devido.
O consumidor poderá acumular os créditos obtidos e usá-los para abater o custo
do IPVA (Imposto de Veículos Automotores), ou pedir que eles sejam depositados
na conta-corrente ou poupança, creditados no cartão de crédito ou transferidos
para outra pessoa.
O próprio cidadão terá de indicar à Secretária da Fazenda, por meio do site na
internet (www.fazenda.sp.gov.br), como e onde ele quer utilizar o seu
crédito. Para isso, basta cadastrar uma senha e consultar os valores pendentes e
liberados. No mesmo site é possível ter mais informações sobre o projeto.
Para as compras efetuadas de janeiro a julho, o crédito poderá ser utilizado a
partir de outubro do mesmo ano. Já para as compras realizadas de julho a
dezembro, a utilização será em abril do ano seguinte. Entre os principais
objetivos do programa, está a redução da carga tributária individual e da
concorrência desleal, por meio do combate à sonegação e à comercialização de
produtos ilegais.
|