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Consumidor - Consumidor que comprar material de construção terá crédito com a NF Paulista 

Data: 15/07/2008

 
 
Desde o primeiro dia de outubro, os consumidores do Estado de São Paulo que solicitarem a nota fiscal em suas compras terão a devolução de até 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) recolhido pelos estabelecimentos comerciais.

Os restaurantes foram os primeiros incluídos no programa. Nos meses seguintes, de acordo com o cronograma de implantação (vide abaixo), ingressaram padarias, bares e lanchonetes, estabelecimentos relacionados à saúde, ao esporte e ao lazer, além do comércio relacionado a automóveis, motocicletas, combustíveis e barcos.

Em fevereiro, será a vez do comércio varejista de materiais de construção.

Estabelecimentos
Confira os tipos de estabelecimentos do comércio varejista que, em fevereiro, implementarão a Nota Fiscal Paulista:
  • tintas e materiais para pintura;
  • material elétrico;
  • vidros;
  • ferragens e ferramentas;
  • madeira e artefatos;
  • materiais hidráulicos;
  • cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas;
  • materiais de construção não especificados anteriormente;
  • materiais de construção em geral;
Cronograma
Até maio de 2008, outros tipos de serviços deverão implementar a Nota Fiscal Paulista, conforme o cronograma abaixo:

 
Cronograma de Implantação
 
Datas Atividades Comerciais
Outubro/2007 Restaurantes
Novembro/2007 Padarias, bares e lanchonetes
Dezembro/2007 Saúde, Esporte e Lazer
Janeiro/2008 Automóveis, motocicletas, combustíveis e barcos
Fevereiro/2008 Materiais de construção
Março/2008 Produtos para casa e escritório
Abril/2008 Produtos alimentícios e farmacêuticos
Maio/2008 Roupas, calçados e acessórios

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

Regras
Segundo o programa da Nota Fiscal Paulista, o consumidor deve solicitar o documento e fornecer o CPF ou CNPJ da empresa para ter direito à restituição dos créditos, após o estabelecimento comercial pagar o ICMS devido.

O consumidor poderá acumular os créditos obtidos e usá-los para abater o custo do IPVA (Imposto de Veículos Automotores), ou pedir que eles sejam depositados na conta-corrente ou poupança, creditados no cartão de crédito ou transferidos para outra pessoa.

O próprio cidadão terá de indicar à Secretária da Fazenda, por meio do site na internet (www.fazenda.sp.gov.br), como e onde ele quer utilizar o seu crédito. Para isso, basta cadastrar uma senha e consultar os valores pendentes e liberados. No mesmo site é possível ter mais informações sobre o projeto.

Para as compras efetuadas de janeiro a julho, o crédito poderá ser utilizado a partir de outubro do mesmo ano. Já para as compras realizadas de julho a dezembro, a utilização será em abril do ano seguinte. Entre os principais objetivos do programa, está a redução da carga tributária individual e da concorrência desleal, por meio do combate à sonegação e à comercialização de produtos ilegais.


 
Referência: -
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