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Banco / Cheque / Conta - Instituições financeiras já têm de declarar movimentações dos clientes 

Data: 19/07/2008

 
 

As instituições financeiras - como bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo - terão de apresentar, duas vezes ao ano, em meio digital, a Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira) a partir desta terça-feira (29).

Conforme divulgou a Agência Brasil, a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil que criou o novo documento de prestação de contas foi publicada na edição desta terça do Diário Oficial da União.

Mais de R$ 5 mil para pessoas físicas
De acordo com a Instrução, a obrigatoriedade da apresentação da Dimof se aplica aos casos em que, a cada semestre, os montantes globais movimentados forem superiores a R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas, e a R$ 10 mil, no caso das jurídicas.

A instituição financeira que não apresentar a declaração pagará multa de R$ 50 por grupo de informações incompletas ou omitidas e, se houver atraso na apresentação, pagará multa de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração.

Operações
As instituições terão de prestar informações sobre operações financeiras efetuadas pelos seus usuários, tais como depósitos à vista e a prazo, pagamentos efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito e resgates.

Os titulares das operações terão de ser identificados pelo número de inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), sendo que a declaração deverá conter também os montantes globais mensalmente movimentados, mas não poderá facilitar a identificação da origem ou do destino dos recursos utilizados.

Prazo e aplicativo
As instituições financeiras têm até o dia 15 de dezembro para apresentar a declaração referente ao primeiro semestre deste ano. Depois disso, valerá a regra estabelecida: a Dimof do segundo semestre do ano anterior deve ser apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro e a do primeiro semestre do ano em curso deve ser entregue até o último dia útil do mês de agosto.

A Coordenação-Geral de Fiscalização e a Coordenação de Tecnologia e Segurança da Informação da Receita serão responsáveis por criar o aplicativo para apresentação da Dimof, na página da entidade na internet ( www.receita.fazenda.gov.br ).



 
Referência: -
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