Banco / Cheque / Conta - Instituições financeiras já têm de declarar movimentações dos clientes
As instituições financeiras - como bancos, cooperativas de crédito e
associações de poupança e empréstimo - terão de apresentar, duas vezes ao ano,
em meio digital, a Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação
Financeira) a partir desta terça-feira (29).
Conforme divulgou a Agência Brasil, a Instrução Normativa da Receita Federal do
Brasil que criou o novo documento de prestação de contas foi publicada na edição
desta terça do Diário Oficial da União.
Mais de R$ 5 mil para pessoas físicas
De acordo com a Instrução, a obrigatoriedade da apresentação da Dimof se aplica
aos casos em que, a cada semestre, os montantes globais movimentados forem
superiores a R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas, e a R$ 10 mil, no caso das
jurídicas.
A instituição financeira que não apresentar a declaração pagará multa de R$ 50
por grupo de informações incompletas ou omitidas e, se houver atraso na
apresentação, pagará multa de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração.
Operações
As instituições terão de prestar informações sobre operações financeiras
efetuadas pelos seus usuários, tais como depósitos à vista e a prazo, pagamentos
efetuados em moeda corrente ou em cheques, emissão de ordens de crédito e
resgates.
Os titulares das operações terão de ser identificados pelo número de inscrição
no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica), sendo que a declaração deverá conter também os montantes globais
mensalmente movimentados, mas não poderá facilitar a identificação da origem ou
do destino dos recursos utilizados.
Prazo e aplicativo
As instituições financeiras têm até o dia 15 de dezembro para apresentar a
declaração referente ao primeiro semestre deste ano. Depois disso, valerá a
regra estabelecida: a Dimof do segundo semestre do ano anterior deve ser
apresentada até o último dia útil do mês de fevereiro e a do primeiro semestre
do ano em curso deve ser entregue até o último dia útil do mês de agosto.
A Coordenação-Geral de Fiscalização e a Coordenação de Tecnologia e Segurança da
Informação da Receita serão responsáveis por criar o aplicativo para
apresentação da Dimof, na página da entidade na internet (
www.receita.fazenda.gov.br ).
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